ECONOMIA Ministério altera regras de movimentação de servidores federais Publicada em 27/07/2020 às 14:21 O Ministério da Economia alterou as regras de movimentação de servidores e empregados públicos entre os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, fundações e autarquias, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista. A Portaria nº 282, publicada na última sexta-feira (24), define as regras. De acordo com as novas regras, haverá duas modalidades de movimentação: indicação consensual e processo seletivo. Na indicação consensual, os órgãos e entidades interessados são parceiros na movimentação do servidor. Eles acertam os termos e prazos e, após a concordância do servidor, o pedido é feito pelo dirigente da área de gestão de pessoas. Depois de analisar se os requisitos básicos foram preenchidos, cabe ao Ministério da Economia autorizar a movimentação Segundo a Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, na modalidade de processo seletivo, o órgão interessado seleciona candidatos com base “no perfil, no mérito, na transparência e na isonomia”. Após a seleção, o órgão pede ao Ministério da Economia a movimentação do servidor selecionado. Se os critérios e requisitos da portaria forem atendidos, o órgão de origem deverá liberar o servidor em até 30 dias. Será criado um Comitê de Movimentação composto por autoridades do Ministério da Economia. Se a liberação do servidor não ocorrer no prazo de 30 dias, caberá ao comitê, nos casos de processo seletivo, definir o prazo máximo – até o limite de quatro meses - para que a movimentação efetivamente ocorra. Para que a movimentação ocorra é preciso que sejam atendidos alguns requisitos, entre eles, a demonstração da relevância da atividade que será desempenhada pelo servidor; a compatibilidade da atividade com atribuições do cargo do servidor e o compromisso de que não haverá desvio de função. De acordo com a Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, o objetivo é aperfeiçoar o processo de movimentação de pessoal aproveitando melhor a força de trabalho da administração pública federal. O governo quer, também, equilibrar as movimentações para que elas sejam proporcionais ao quantitativo de servidores dos órgãos. O objetivo é que o número de servidores recebidos seja proporcional ao número dos que saem do órgão. Essa regra pode ser flexibilizada pelo Comitê de Movimentação, no caso de situações emergenciais e de necessidade do serviço público. Centralização As solicitações de movimentação passarão a ser centralizadas nas Coordenações de Gestão de Pessoas dos órgãos da Administração Pública Federal. No modelo anterior, elas eram feitas por qualquer unidade de gestão dos órgãos e entidades. Essa medida reduzirá de 2 mil para 240 as unidades solicitantes. A portaria atual substitui a Portaria 193, de 3 de julho de 2018, que permitiu a movimentação de 2.202 servidores e empregados públicos federais até o momento. Neste ano foram movimentadas 728 pessoas para órgãos com carência de mão de obra. A Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, entra em vigor no dia 1º de agosto deste ano. Veja as principais mudanças: ANTES PORTARIA 282, 24 de julho de 2020 - Apenas uma modalidade com a mesma tramitação para os casos em que há consenso entre os órgãos e os casos em que há divergência. - Duas modalidades, com tramitações distintas: indicação consensual, onde os órgãos e entidades concordam com a movimentação do servidor e tem a anuência deste; e processo seletivo, para o recrutamento interno dos candidatos. - As solicitações de movimentação eram feitas por qualquer unidade de gestão dos órgãos e entidades. - As solicitações ficam centralizadas nas Coordenações de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades da administração pública federal. - Ausência de prazos determinados e de trâmite processual estruturado. - As solicitações de movimentação, nos casos de processo seletivo, devem ser proporcionais à participação dos órgãos nas movimentações de pessoal; - Os servidores são liberados para movimentação em até 4 meses, a partir da comunicação pelo Ministério da Economia; - Os servidores movimentados passam a ter o prazo mínimo de 12 meses de permanência nos órgãos de destino. - Decisão tomada por uma só pessoa - O Comitê de Movimentação decidirá sobre os prazos de liberação do servidor ou empregado público selecionado por processo seletivo, além de outras atribuições relacionadas ao tema. O Comitê também traz maior impessoalidade e transparência nas definições de movimentações. Fonte: Agência Brasil Leia Também Ministério altera regras de movimentação de servidores federais Em assembleia do SINDSEF-RO, empregados da Conab de Rondônia aprovam de forma virtual pauta do ACT 2020/2021 SINDSEF-RO convoca servidores da CONAB para assembleia geral para discutir e deliberar sobre o Acordo Coletivo AÇÃO DA ISONOMIA: Receita Federal detalha situação dos servidores que permanecem na malha fina TJ-RO: 2ª Câmara Cível comunica mudança de data de sessão Twitter Facebook instagram pinterest