ARIQUEMES Município retorna para a Fase 02 de distanciamento social e abertura do comércio Publicada em 07/07/2020 às 10:57 Na prática, o documento readequou o funcionamento do comércio com base na taxa de ocupação dos leitos de UTI Adultos do município e não mais no da Macrorregião. Ariquemes atualmente possui 12 leitos de UTI Adulto, mas o número aumentará para 18 até a próxima sexta-feira (10). Já a atual taxa de ocupação dos leitos de UTI Adulto na cidade é de 75%, conforme o Boletim Epidemiológico da Covid-19, divulgado na última segunda-feira (6). O QUE PODE? Ficam permitidas todas as atividades empresariais constantes nos anexos I e II: ANEXO I 1 – açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais; 2 – atacadistas e distribuidoras; 3 – serviços funerários; 4 – hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias; 5 – consultórios veterinários e pet shops; 6 – postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos; 7 – oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral; 8 – serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios; 9 – restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias; 10 – restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery); 11 – lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia; 12 – lojas de tecidos, armarinhos e aviamento; 13 – distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas; n) hotéis e hospedarias; 14 – segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias; 15 – comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias; 16 – lavanderias, controle de pragas e sanitização; 17 – outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery); 18 – atividades religiosas de qualquer culto até 5 (cinco) pessoas; 19 – escritório de advocacia; e 20 – vistorias veiculares mediante agendamento ANEXO II 1 – corretoras de imóveis e de seguros; 2 – concessionárias; 3 – restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local; 4 – academias de esportes de todas as modalidades; 5 – shopping centers, galerias e praças de alimentação; 6 – livrarias e papelarias; 7 – lojas de confecções e sapatarias; 8 – lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios; 9 – lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais; 10 – relojoarias, acessórios pessoais e afins; 11 – lojas de máquinas e implementos agrícolas; 12 – centro de formação de condutores e despachantes; 13 – salões de beleza e barbearias; 14 – pesca esportiva (conforme Decreto Estadual n° 25.177/2020); e 15 – comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza Fonte: Assessoria/Prefeitura Leia Também Município retorna para a Fase 02 de distanciamento social e abertura do comércio Governo trabalha na recuperação da RO-370 para proporcionar escoamento da produção de soja Variação no preço do combustível em Porto Velho no mês de junho Governador destaca esforço conjunto com Assembleia Legislativa e prioriza a transparência nos dados nas frentes de combate à Covid-19 Prefeitura abre processo seletivo emergencial para contratação de médicos Twitter Facebook instagram pinterest