COVID-19 Procon avisa: cortes de energia elétrica seguem poupando consumidor inscrito em tarifa social em Rondônia Publicada em 23/07/2020 às 11:31 A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou esta semana que empresas distribuidoras poderão voltar a cortar a energia de consumidores que deixarem de pagar suas contas a partir de 1º de agosto próxiNo entanto, quem estiver inscrito no programa Tarifa Social está livre dessa medida, ressalvou na quinta-feira (23) o coordenador estadual do Procon, Ihgor Jean Rego. O programa Tarifa Social é destinado a famílias de baixa renda impossibilitadas de quitar suas faturas. Elas serão beneficiadas até o fim do ano. Qualquer anormalidade poderá ser comunicada e/ou denunciada ao órgão, informou Ihgor Rego. Os cortes voltarão a ser feitos a partir de 1º de agosto, em caso de falta de pagamento para consumidores residenciais, desde que eles sejam reavisados. Desde o início da pandemia mundial anunciada pela Organização Mundial da Saúde, a Aneel havia aprovado, temporariamente, para todos os consumidores, a proibição de cortes por falta de pagamento, no período de 24 de março a 31 de julho para todos os consumidores. “Foi esse o período mais crítico da covid-19, devido ao isolamento social decretado pela Saúde Pública”, observou o coordenador. As novas regras da Aneel, fiscalizadas rigorosamente pelo Procon também no Estado de Rondônia preveem, a partir de 1º de agosto, a retomada de diversas atividades, entre as quais, as das empresas distribuidoras de energia elétrica. Desta maneira, o atendimento presencial ao público voltará a funcionar. A emissão da fatura impressa e o cumprimento de prazos e indicadores anteriormente exigidos estarão em vigor. Outros esclarecimentos: ► Enquanto durar o estado de emergência da pandemia, a Aneel decidiu também manter a proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como Baixa Renda. ► Conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo irá até o final de 2020. ► Voltam a funcionar na Energisa-RO, o atendimento presencial ao público, a entrega mensal da fatura impressa e a possibilidade de suspensão do fornecimento por falta de pagamento, desde que os consumidores sejam reavisados. ► Também devem ser novamente cumpridos requisitos e prazos de prestação de serviços exigidos anteriormente. Nesses casos, são previstos os seguintes prazos para regularização de atividades das distribuidoras: Até 31/8/2020: serviços solicitados pelo consumidor e ainda não atendidos, inclusive ressarcimento por danos em equipamentos; até 31/10/2020: pagamento de compensação pela violação dos indicadores de continuidade, com atualização monetária calculada com base no IGP-M. ► Também volta a ser permitido o corte no fornecimento por falta de pagamento, de forma escalonada. A distribuidora deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado em período anterior para o mesmo débito. ► Além disso, de acordo com a Lei nº 14.015/2020, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados. ► São exceções nos cortes gerais de fornecimento de energia elétrica: consumidores de baixa renda; unidades residenciais onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida; unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor; aqueles em locais sem postos de arrecadação em funcionamento (bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público. Fonte: Montezuma Cruz/Secom Leia Também Procon avisa: cortes de energia elétrica seguem poupando consumidor inscrito em tarifa social em Rondônia Prefeitura realiza sanitização do Espaço Alternativo noo combate ao coronavírus IBGE: auxílio emergencial chega a 29,4 milhões de domicílios Secretária de saúde orienta feirantes no combate ao coronavírus em Castanheiras Casos de covid-19 no sistema prisional saltam 100% em 30 dias Twitter Facebook instagram pinterest