ATENDIMENTO Receita Federal prorroga até 31 de agosto suspensão das ações de cobrança e mantém atendimento presencial para os serviços essenciais Publicada em 31/07/2020 às 15:38 A Receita Federal prorrogou até 31 de agosto as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020. A alteração está prevista na Portaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (31/7). Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de agosto são: I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; II - notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; III - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogados até o dia 31 de agosto. A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31 de agosto. A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 31 de agosto de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços: I - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); II - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário; III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; IV - procuração RFB; e V - protocolo de processos relativos aos serviços de: a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; d) retificações de pagamento; e e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial. A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham. Fonte: Geisa Fullin Rettore / Delegacia da Receita Federal em Porto Velho - RO Leia Também Receita Federal prorroga até 31 de agosto suspensão das ações de cobrança e mantém atendimento presencial para os serviços essenciais Mega-Sena acumulada pode pagar R$ 23 milhões neste sábado (1º) Japão compra 120 milhões de doses de vacina contra coronavírus da Pfizer e BioNTech Morre o primeiro cão a testar positivo para a Covid-19 nos Estados Unidos Desemprego cresce 6,4% de 5 a 11 de julho e atinge 12,2 milhões de pessoas no Brasil, diz IBGE Twitter Facebook instagram pinterest