COVID-19 Reeducandos do regime aberto e livramento condicional devem retornar a partir de 2ª feira ao Patronato Penitenciário Publicada em 31/07/2020 às 10:47 A partir da próxima segunda-feira (3), 4.044 participantes do regime aberto e livramento condicional deverão comparecer no Patronato Penitenciário, que funciona no antigo presídio feminino, na Avenida Farquhar, Centro de Porto Velho. A informação dada pela Secretaria Estadual de Justiça lembra que, desde março, saídas temporárias de sete dias nos presídios estaduais foram diversas vezes prorrogadas pelo mesmo período, para que os beneficiados ficassem em casa, em busca de evitar a infecção pelo novo coronavírus. Em 17 de março de 2020, pela Recomendação nº 62, o Conselho Nacional de Justiça pediu aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional e do sistema socioeducativo. Em junho, o juiz titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Porto Velho, Sérgio William Domingues Teixeira, lembrou a exigência do cumprimento de “medidas rígidas, adaptações e sacrifícios de todas as instituições e órgãos públicos”. O sistema de saúde e tratamento das vítimas da Covid-19 estavam no limite, quando houve a edição do protocolo de ação e da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde. O Patronato Penitenciário Rondônia limitaria, então, o atendimento ao público externo e suspendia as apresentações mensais em Juízo dos apenados no regime aberto, dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo. “Além do comparecimento mensal ao Patronato, em 1º de agosto termina a suspensão do cumprimento das penas restritivas e medidas consistentes em prestação de serviços à comunidade, realizadas em entidades parceiras da Vara de Execuções Penais”, informou o juiz Sérgio Domingues Da mesma forma, haviam sido canceladas até aquela data todas as audiências admonitórias* e de justificação, exceto quando ocorreu determinação em contrário dentro do processo, e suspensas as audiências de custódia. Durante o enfrentamento do contágio do novo coronavírus, a Sejus criou um comitê formado por representantes de órgãos envolvidos com a segurança penal. O comitê distribuiu insumos a todos os seus integrantes. (*) O trâmite da audiência admonitória está disciplinado no art. 160 da Lei de Execução Penal e consubstancia, após o trânsito em julgado da pena condenatória, na leitura pelo juiz das consequências em caso de cometimento de nova infração ou do descumprimento das condições impostas ao condenado. Fonte: Montezuma Cruz/Secom Leia Também Sindicatos questionam no Judiciário a legalidade de seleção realizada pela Secretaria de Finanças de Rondônia - SEFIN Semsau divulga plantão das farmácias e drogarias no mês de agosto de 2020 Sede do Grupo de Ações Penitenciárias Especiais é inaugurada em Rolim de Moura MERCADO CULTURAL: Bombeiros aprovam sistema contra incêndio e pânico Reino Unido adia próxima fase de suspensão da quarentena Twitter Facebook instagram pinterest