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OURO PRETO

STPMOP cobra da Prefeitura de Ouro Preto a implantação das progressões, promoções e adicionais

Publicada em 30/07/2020 às 13:46

O Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Ouro Preto do Oeste (STPMOP) protocolou ofício cobrando da atual administração que seja imediatamente promovida a implantação das progressões, promoções e adicionais aos servidores públicos municipais. De acordo com a entidade, mesmo com direito garantido em lei, os funcionários não vêm sendo contemplados.

Uma das reivindicações que o sindicato vem cobrando trata-se da progressão/promoção funcional de 1% a que o funcionário público, a cada ano de serviço, tem direito por lei e que deveria ser realizada automaticamente.

Já a revisão geral anual está prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município por meio da Lei n° 2.435, de 17 de janeiro de 2018. A cada aniversário de contrato, o servidor municipal tem o direito a receber este reajuste de salário.

De acordo com o presidente do STPMOP, Cláudio Rodrigues da Silva, no final de 2017 o prefeito Vagno Panisoly (MDB) informou que não havia a possibilidade de aplicar a revisão geral nos anos de 2018 e 2019. Porém, se comprometeu a pôr em prática em janeiro de 2020, conforme prevê o Artigo 37 da Constituição Federal. No entanto, Cláudio destacou que o prefeito não pôs em prática o que foi acordado com o sindicato em 2017.

Segundo o presidente do sindicato, os direitos dos funcionários públicos municipais são embasados em leis municipais anteriores à decretação do Estado de Calamidade Pública e que tais leis estão em vigor. E frisa que a Lei Complementar n° 173, de 2020, não fundamenta a suspensão do pagamento dos direitos desses servidores.

Em anexo ao oficio protocolado no gabinete do prefeito de Ouro Preto do Oeste, o sindicato enviou um parecer jurídico e nota técnica emitida pelo Ministério da Economia detalhando o referido assunto.

“Buscamos apenas que o direito dos servidores públicos municipais sejam cumpridos e que estes recebam suas progressões conforme prevê a legislação vigente, bem como o que foi acordado com o prefeito. O argumento da pandemia não pode ser utilizado com justificativa para não cumprir o acordo, uma vez que tal direito deveria ter sido pago em janeiro, antes do início da pandemia”, enfatizou Cláudio.

Fonte: Gazeta Central

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