PANDEMIA Antes de audiência na Justiça, TCE de Rondônia enviou investigação do contrato da gestão Rocha com o Hospital SAMAR à Polícia Federal e outros órgãos da União Publicada em 11/08/2020 às 09:18 Porto Velho, RO – Em duas ocasiões distintas, o Rondônia Dinâmica publicou, com exclusividade, questões institucionais envoltas ao contrato firmado entre a gestão Coronel Marcos Rocha, sem partido, via Secretaria de Saúde (Sesau/RO), com o Hospital SAMAR, da rede privada da Capital. A primeira delas foi quando seis técnicos da Unidade Instrutiva do Tribunal de Contas (TCE/RO) sugeriram, de maneira convergente, sem ressalvas, que o conselheiro-relator encaminhasse os autos aos órgãos federais a fim de que houvesse apuração paralela dos órgãos da União. Conselheiro acionou órgãos federais para que também investiguem indícios de irregularidades no contrato com o SAMAR / Reprodução A outra, quando o Ministério Público (MP/RO) ingressou na Justiça alegando “concretos indícios de superfaturamento” e “sangria nos cofres públicos”. Neste caso, como fora solicitada liminar para suspender o contrato em questão, já na segunda-feira (10) o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública, rechaçou a possibilidade prévia. O mérito ainda será julgado posteriormente. Na audiência, o empreendimento foi representado pelo ex-deputado estadual Alexandre Brito, que hoje assina apenas como “da Silva”. Juiz negou liminar solicitdada pelo MP/RO / Reprodução Na mesma tarde, o deputado estadual Jair Montes, do Avante, vice-líder do governo no Legislativo, anunciou em vídeo que o Estado irá renovar o contrato com o hospital. Antes da deliberação do magistrado acerca do tema, a despeito de haver possibilidade de recursos e a discussão central ser passível de análise mais aprofundada, o TCE/RO tomou uma decisão com base na visão técnica da Unidade Instrutiva. A decisão foi tomada pelo conselheiro Valdivino Crispim da Souza na última sexta-feira, dia 07, e obtida exclusivamente pela reportagem do Rondônia Dinâmica. O documento está disponível na íntegra ao fim da matéria. Entre as várias deliberações, Crispim acatou a sugestão de intimar os órgãos federais a fim de que haja apuração da União sobre o contrato. Por isso, intimou o Tribunal de Contas da União (TCU); a Controladoria-Geral da União (CGU); o Ministério Público Federal (MPF); e a Polícia Federal (PF) “para adoção das medidas que entenderem cabíveis, no âmbito de suas respectivas alçadas de competência [...]”, considerando que o contrato em questão é parcialmente custeado com recursos federais. Já aqui em Rondônia, no âmbito do Estado, Fernando Máximo, titular de Sesau/RO, terá de apresentar à Corte de Contas “justificativas e documentos de defesa, quanto às irregularidades decorrentes da ausência de adequada estimativa dos preços e da competente motivação para a contratação dos leitos clínicos e de UTI”. Isto, ainda de acordo com o conselheiro, “acima do valor comum de mercado, respectivamente, [...], em possível sobrepreço, como apontado na conclusão do relatório técnico”. Já o Hospital SAMAR e seus representantes legais deverão se justificar quanto à irregularidade “pela prestação dos serviços e disponibilização de leitos hospitalares em valores que representam mais que o dobro se comparados àqueles constantes das contratações regulares que ocorreram anteriormente à pandemia da COVID-19, a exemplo da firmada no Contrato n. 496/2019 [...]”. De acordo com a Unidade Instrutiva do TCE/RO, o contrato vigente traz o valor de R$ 1,2 mil em diárias para leitos clínicos destinados a portadores da COVID-19; essa monta é 120,18% superior ao preço da diária em contrato firmado antes da pandemia, este correspondente a R$ 545,00. Na visão de Crispim, isto teria dado ensejo “à possível contratação como sobrepreço, em infringência ao art. 43, inciso IV da Lei n. 8.666/93, em potencial lesão ao erário, como apontado nos fundamentos desta decisão [...]”. Afora estas considerações, o relator do processo no TCE/RO determinou a notificação de Fernando Máximo alertando-o que a celebração de Aditivo ao Contrato n. 197/2020 “deve ter por base à comprovação da necessidade da demanda por leitos clínicos e de UTI, com quantitativos devidamente estimados, considerado o conjunto de leitos disponíveis na rede pública e particular (conforme contratos vigentes) e não apenas os leitos disponibilizados pelo Hospital SAMAR, sob pela de se gerar despesa indevida, sem motivação, com leitos ociosos, o que enseja a futura responsabilizaçao pelos danos que vier a dar causa [...]”. A partir da data da decisão, o prazo legal é de 15 dias para que os responsáveis apontados pelo conselheiro apresentem suas justificativas sobre as imputações descritas nos autos. CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO MONOCRÁTICA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Unidade de internação e ACADEPOL recebem visita do deputado Anderson e equipe técnica da SEOSP Antes de audiência na Justiça, TCE de Rondônia enviou investigação do contrato da gestão Rocha com o Hospital SAMAR à Polícia Federal e outros órgãos da União Deputado Cirone Deiró participa do 1° Fórum de Desporto Escolar de Rondônia Deputado Anderson Pereira declara apoio aos servidores da Caerd na luta para manter seus empregos Final de semana sangrento em Rondônia teve até policial assassinado; a condenação do mais votado de 2010 Twitter Facebook instagram pinterest