FASE 3 CORONAVÍRUS Ariquemes retorna para a Fase 03 de distanciamento social Publicada em 14/08/2020 às 13:09 A Portaria Conjunta n° 16, de 10 de agosto de 2020, do Governo do Estado, reclassificou Ariquemes para a Fase 03 de distanciamento social e abertura do comércio, conforme as atividades estipuladas pelo Decreto Estadual n° 25.049/2020 e as suas alterações (Decretos Estaduais n°s. 25.138/2020, 52.177/2020, 25.195/2020, 25.220/2020, 25.263/2020 e 25.291/2020). O reenquadramento está baseado na taxa de crescimento de casos ativos da Covid-19 e da taxa de ocupação dos leitos de UTI Adulto, durante os últimos sete dias. No boletim epidemiológico do novo coronavírus de Ariquemes divulgado na última quinta-feira (13), a taxa de ocupação de UTI está em 44,44%. O QUE PODE FUNCIONAR? Na prática, a Fase 03, denominada pelo Estado de ‘abertura comercial seletiva’, permitirá a partir desta sexta-feira (14), a abertura de todas as atividades comerciais, exceto as existentes no Anexo III do Decreto n° 25.220/2020. O QUE PERMANECE PROIBIDO? ANEXO III 1 – casas de show, bares e boates; 2 – eventos com mais de 10 (dez) pessoas; 3 – cinemas e teatros; 4 – balneários e clubes recreativos; 5 – cursos e afins para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos (Decreto n° 25.220, de 10/ 7/2020); 6 – cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas (Decreto n° 25.220, de 10/ 7/2020); 7 – cursos e afins com mais de 10 (dez) pessoas (Decreto n° 25.220, de 10/ 7/2020); e 8 – atividades desportivas, profissional ou amador, que envolvam o confronto de equipes e atividades coletivas de todas as modalidades (Decreto n° 25.291, de 13/ 8/2020). ANEXO IATIVIDADES PERMITIDAS 1 – Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais; 2 – Atacadistas e distribuidoras; 3 – Serviços funerários; 4 – Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias; 5 – Consultórios veterinários e pet shops; 6 – Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos; 7 – Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral; 8 – Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios; 9 – Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias; 10 – Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery); 11 – Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia; 12 – Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento; 13 – Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas; 14 – Hotéis e hospedarias; 15 – Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias; 16 – Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias; 17 – Lavanderias, controle de pragas e sanitização; 18 – Outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery); 19 – Atividades religiosas de qualquer culto (Decreto n° 25.195, de 6/ 7/2020); 20 – Escritório de advocacia (Decreto n° 25.195, de 6/ 7/2020); e 21 – Vistorias veiculares mediante agendamento (Decreto n° 25.195, de 6/ 7/2020). ANEXO II 1 – Corretoras de imóveis e de seguros; 2 – Concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares (Decreto n° 25.195, de 6/ 7/2020); 3 – Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local; 4 – Academias de esportes de todas as modalidades; 4.1 – Práticas esportivas de execução individual e, no caso de academias e centro de treinamento, somente uma pessoa por equipamento/ exercício, objetivando evitar o contato físico (Decreto nº 25.291, de 13/8/2020); 5 – Shopping centers e galerias; 6 – Livrarias e papelarias; 7 – Lojas de confecções e sapatarias; 8 – Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios; 9 – Lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais; 10 – Relojoarias, acessórios pessoais e afins; 11 – Lojas de máquinas e implementos agrícolas; 12 – Centro de formação de condutores e despachantes; 12.1 – Centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres (Decreto n° 25.195, de 6/ 7/2020); 13 – Salões de beleza e barbearias; 14 – Atividades religiosas presenciais; 15 – Pesca esportiva (Decreto nº 25.177, de 25/ 6/2020); e 16 – Comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza (Decreto n° 25.195, de 6/ 7/2020). Fonte: Assessoria/Prefeitura Leia Também Ariquemes retorna para a Fase 03 de distanciamento social Plano de Retomada ao Turismo é apresentado para empresários do setor Prefeitura retoma a distribuição das cestas verdes e para famílias em vulnerabilidade social Semed realiza entrega de passarela coberta e palco no CMEI Sonho de Criança Unidade de Saúde Fluvial Walter Bártolo atua na segunda barreira sanitária entre os rios Mamoré e Pacaás Novos Twitter Facebook instagram pinterest