JARU Câmara mantem o veto do prefeito e arquiva projeto que daria vaga prioritária a pessoas com fibromialgia e lúpus Publicada em 22/08/2020 às 09:45 A Câmara Municipal de Jaru manteve o veto integral do prefeito de Jaru ao projeto de lei proposto pelos vereadores Badu, Orlando e Parlote que criaria a obrigação para empresas privadas e públicas a disponibilizar vagas de estacionamento e atendimento preferencial à pessoas com fibromialgia e lúpus. Além das vagas já disponibilizadas para gestantes, idosos e deficientes, o projeto previa que uma quarta vaga em empresas governamentais ou permissionárias de serviços públicos localizadas no município, e atendimento prioritário, fosse criada. As Secretarias de Gabinete do Prefeito e de Relações Institucionais e Articulação Política, bem como a Procuradoria Geral do Município de Jaru, manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões: Apesar do mérito da propositura e a boa intenção do legislador em obrigar empresas governamentais, privadas e as concessionárias de serviços públicos de assegurar o atendimento preferencial as pessoas com fibromialgia e lúpus, a proposta, ao impor obrigação que gera despesa econômica continuada, contém os seguintes óbices jurídicos. O primeiro óbice está na violação ao art. 8º da recente Lei Complementar nº 173, de 2020, por se estar prevendo benefício para determinada parcela da população e criando despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas. O segundo óbice está na falta de apresentação de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras do art. 113 do ADCT. Ademais da violação ao art. 113 do ADCT, tendo em vista que o período do benefício supera o prazo de 31.12.2020 (Art. 1º do Decreto Legislativo nº 6 de 2020), revela-se incompatível com os arts. 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja violação pode acarretar responsabilidade para o Prefeito Municipal de Jaru. O terceiro óbice é a inconstitucionalidade formal, por se criar benefício destinado a parcela da população por norma de iniciativa de parlamentar municipal, a teor do art. 1º e art. 61 § 1º da Constituição. Diante de tais constatações, os demais vereadores mantiveram o veto e não promulgaram a referida lei. Fonte: JARU ONLINE Leia Também Câmara mantem o veto do prefeito e arquiva projeto que daria vaga prioritária a pessoas com fibromialgia e lúpus Israel bombardeia alvos do Hamas em Gaza após lançamento de foguete Professores municipais reivindicam Piso Salarial do Magistério durante “greveata” Covid-19: Taxa de ocupação dos leitos de UTI é 60% segundo a Secretaria Municipal de Saúde Campus está com chamada simplificada aberta para 1.050 vagas no Programa Novos Caminhos Twitter Facebook instagram pinterest