FUNDO DE GARANTIA Conselho do FGTS aprova distribuir R$ 7,5 bi a trabalhadores e aumenta rendimento do fundo Publicada em 11/08/2020 às 15:08 O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (11) a distribuição de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, o que melhora o rendimento dos recursos depositados. O conselho se reuniu por videoconferência, e o valor a ser distribuído corresponde a 66,2% do lucro do FGTS em 2019, cujo montante chegou a R$ 11,324 bilhões. Os valores serão depositados até 31 de agosto. "Esse montante, distribuído de forma proporcional aos saldos das contas vinculadas, juntamente com os juros e atualização monetárias obrigatórios do FGTS representarão uma rentabilidade total de 4,90% no ano de 2019", informou o relatório do conselho. O rendimento normal do FGTS, fixado em lei, é de 3% ao ano. Com a distribuição de parte do lucro do FGTS aos trabalhadores, o rendimento dos recursos nas contas dos trabalhadores no FGTS ficará superior à caderneta de poupança, que rendeu 4,26%, e também à inflação - que teve alta de 4,31% em 2019. No ano passado, a bolsa brasileira foi a aplicação financeira que apresentou o maior retorno, superando até mesmo o investimento em ouro. Veto à distribuição de 100% A decisão desta terça-feira representa uma mudança em relação ao lucro de 2018, quando 100% do saldo positivo de R$ 12,2 bilhões foram distribuídos aos trabalhadores. A distribuição gerou rendimento de 6,18% no ano retrasado, superando a inflação, de 3,75% no período, e a caderneta de poupança (4,6%). No fim do ano passado, contudo, o presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar a distribuição de 100% do lucro, deixando a cargo do Conselho Gestor do FGTS a definição sobre o percentual a ser distribuído a cada ano. Na ocasião, o governo informou que a distribuição seria feita conforme a "saúde financeira do fundo". Como fazer o saque dos recursos? A distribuição do lucro do FGTS aprovada nesta terça-feira não muda as regras de saques de recursos previstas em lei. Atualmente, o saque do FGTS só é possível em algumas hipóteses, entre as quais: demissão sem justa causa; término do contrato por prazo determinado; compra de moradia própria; aposentadoria. Saque-aniversário Neste ano, começou a valer também uma nova modalidade: o saque-aniversário, que permite saques anuais. Ao confirmar a mudança, que não é obrigatória, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. Em 2020, por conta da pandemia do novo coronavírus, o governo também autorizou o saque extraordinário do FGTS, no valor de até R$ 1.045. A medida provisória que regulamentou a decisão perdeu a validade, mas a Caixa Econômica Federal informou que continuará fazendo os pagamentos. Segundo o Ministério da Economia, um decreto deve ser editado sobre o assunto. Entenda o FGTS O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores. Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado. Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor total. A reforma trabalhista criou a possibilidade da demissão por comum acordo, que dá direito ao trabalhador de sacar 80% do que foi depositado de FGTS e a 20% da multa rescisória sobre o valor total (e não sobre os 80%). Os 20% que não forem sacados poderão ser retirados dentro das regras gerais de saques do fundo. Fonte: G1 Leia Também Conselho do FGTS aprova distribuir R$ 7,5 bi a trabalhadores e aumenta rendimento do fundo Funcultural vai aplicar recursos da Lei Aldir Blanc de apoio à cultura Facebook quer auditoria externa sobre relatório de revisão de conteúdo Política é como nuvem; A crítica do coronel ao ex-promotor pode virar contra si; Voadoras no pescoço de autoridades Líderes do Líbano foram alertados em julho sobre explosivos no porto Twitter Facebook instagram pinterest