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SAÚDE PÚBLICA

Deputado Ismael Crispin propõe Programa de atendimento aos portadores de alergia respiratória crônica

Publicada em 06/08/2020 às 13:50

O deputado Ismael Crispin (PSB) apresentou o projeto de Lei Ordinária nº 740/2020 que “Institui o Programa de atendimento aos portadores de alergia respiratória crônica no âmbito do Estado de Rondônia”, com o objetivo de estabelecer ou aperfeiçoar políticas públicas para garantir a eficácia do atendimento dos pacientes, em especial os portadores de asma, rinite alérgica ou outra alegria respiratória crônica que ponha em risco a qualidade de vida do paciente.

De acordo texto do PL, o programa consistirá de aulas de ginástica respiratório nos Centros de Educação e Esportivos de Orientação Educacional às crianças, aos pais, educadores e profissionais de saúde e população interessada em geral, em conjunto com as Secretarias da Educação, da Saúde e de Esporte, Lazer e Juventude, bem como exames clínicos pertinentes para a devida identificação e tratamento dos fatores alérgenos desencadeantes.

“A presente proposta tem a finalidade de promover melhorias na qualidade de vida da população portadora das doenças respiratórias, em especial a asma e outras doenças crônicas do sistema respiratório, visando o bem-estar destes e a saúde destes pacientes, uma vez que, possibilitará a redução dos efeitos da doença”, justifica Ismael Crispin.

A iniciativa privada e outras instituições oficiais poderão aderir ao Programa, cedendo espaço e funcionários para o atendimento da população, sendo necessário que estes sejam acompanhados pela equipe de profissionais responsáveis pelo programa no Estado. Diante do exposto, trata-se de medida, que beneficiará a população e o próprio Estado, pelo que conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente proposição.

A asma é considerada como a quinta do ranking, nas causas de internações da rede pública de saúde e, somente perde para parto natural, pneumonia, cesariana e insuficiência cardíaca, sendo os gastos com essa doença superior aos da tuberculose e da Aids – dados do SUS.

Fonte: ALE-RO

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