JUSTIÇA DO TRABALHO Justiça do Trabalho interdita Sindicato dos Vigilantes de Rondônia após prorrogação de mandato da diretoria Publicada em 15/08/2020 às 09:45 A Justiça do Trabalho anulou na quinta-feira (13) a Assembleia que autorizou a prorrogação do mandato da atual diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Curso de Formação Vigilantes, Vigilância Eletrônica e Similares do Estado de Rondônia (Sintesv/RO). Além disso, determinou a formação de comissão eleitoral e a interdição parcial da entidade, com o afastamento dos atuais diretores a partir de 22 de agosto de 2020. A sentença é do juiz do Trabalho Substituto da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Cleiton William Kraemer Poerner, em face de ação declaratória ingressada por uma das sindicalizadas para anular a assembleia que autorizou a permanência da diretoria e do conselho fiscal por até 150 dias, após o encerramento do estado de calamidade pública, além de compelir os diretores a convocar novo processo eleitoral, conforme Estatuto. O magistrado argumentou que a omissão no Estatuto da entidade sobre a possibilidade de prorrogação de mandato trata-se de verdadeira vedação a sua ocorrência, motivo pelo qual não se aplica a soberania da assembleia. “Não se mostra sequer plausível e demonstra um verdadeiro comportamento contraditório da entidade requerida alegar a impossibilidade de deflagração do pleito eleitoral diante da pandemia, mas ao mesmo tempo convocar assembleia para a prorrogação do mandato”, ressaltou ao citar a recente Lei n. 14.010/2020 que traz normas transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia, dentre elas as assembleias virtuais. Poerner destacou ainda que a atual diretoria deixou transcorrer o prazo para convocação da comissão eleitoral e deflagração do pleito, e utilizou esse fundamento para prorrogar o mandato, “demonstrando claramente a ocorrência do benefício da própria torpeza, vedado pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”. Para evitar prejuízos à categoria, o juiz modulou os efeitos da decisão para manter válidas as negociações coletivas firmadas pelo Sindicato até o término do mandato da diretoria, que finda no próximo dia 22. Com a interdição parcial o juiz destituiu a diretoria executiva de todo e qualquer poder de decisão sobre o processo eleitoral futuro, proibindo a oneração, alienação ou disposição de bens do sindicato, até que seja concluído e validado o resultado do processo eleitoral, com a posse da nova Diretoria eleita. O processo eleitoral deverá ser concluído em no máximo 120 dias corridos, contados da posse dos membros da comissão eleitoral, a qual pode ser fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério Público do Trabalho. O Sintesv/RO deverá também pagar R$ 3 mil em honorários sucumbenciais, conforme arbitrado pelo juízo. A decisão é passível de recurso. (Processo n. 0000574-95.2020.5.14.0005) Fonte: Secom/TRT14 | Luiz Alexandre Leia Também Justiça do Trabalho interdita Sindicato dos Vigilantes de Rondônia após prorrogação de mandato da diretoria Com inscrições abertas, pesquisadores de Rondônia podem apresentar projetos do Programa de Pesquisa para o SUS Prefeitura de Porto Velho promove eleição do Conselho Municipal de Educação Governo cria comissão que fará plano integrado da Base de Alcântara Grupo de Lima reitera apoio a Guaidó e eleições na Venezuela Twitter Facebook instagram pinterest