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CRÉDITO ADICIONAL

Matérias aprovadas pelos deputados estaduais garantem mais recursos ao Governo

Publicada em 19/08/2020 às 11:55

Na sessão desta terça-feira (18), os deputados estaduais voltaram a apreciar e a aprovar matérias encaminhadas pelo Executivo e também de iniciativa dos próprios parlamentares. Para o Governo, foram autorizados mais de R$ 30 milhões em crédito adicional.

Os deputados aprovaram o PL 651/20, que autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 8.500.000,00, e insere o Programa e Ações, em favor do Fundo Especial de Proteção Ambiental (FEPRAM).

Para o Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia (Fider), foram dois projetos aprovados, que garantem cerca de R$ 22 milhões. O PL 767 autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 9.701.163,58; e o PL 768 autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 12.394.950,00.

Foi aprovado o PL 737/20, que dispõe sobre a destinação de contribuições a Serviços Sociais Autônomos, Organizações Sociais, Organizações Sociais de Interesse Público, Organizações da Sociedade Civil e Fundações Privadas. Já o PLC 072/20 aprovado, altera o artigo 66 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, cria e regulamenta o Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia (FRFUR), institui as taxas para utilização dos serviços prestados pelo órgão responsável pela regularização fundiária, dispõe sobre a gestão dos recursos pertinentes a esse órgão e revoga a Lei n° 3.136, de 3 de julho de 2013.

Por fim, os deputados aprovaram o PL 387/20, que institui a Rede Estadual de Incubadoras de Empresas, no âmbito do Estado de Rondônia, vinculada à Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura (Sedi).

Parlamentar

De iniciativa do deputado Ismael Crispin (PSB), o PL 578 que disciplina a política de compra, pela administração pública, de produtos oriundos da agricultura familiar, no âmbito do Estado de Rondônia, foi aprovado.

Também foi aprovado o PL 772, de autoria do deputado José Lebrão (MDB), que altera a redação do Inciso II do artigo 37 da lei 3.686,08 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia e dá outras Providências.

Fonte: ALE-RO

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