Desconto MP move ação para que escolas particulares de Vilhena concedam desconto em mensalidades Publicada em 21/08/2020 às 16:43 O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública contra sete instituições de ensino de nível infantil, fundamental e médio de Vilhena, em que requer, em caráter liminar, a redução proporcional das mensalidades cobradas dos estudantes, em percentuais que variam de 10% a 30%. A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, em decorrência das recentes modificações na prestação dos serviços de educação implementadas em razão da pandemia do coronavírus - dentre as quais estão a suspensão de aulas presenciais e a aplicação de vídeo aulas ou aulas online, e da recusa de alguns estabelecimentos em conceder descontos proporcionais nas mensalidades. O MP menciona a Lei Estadual nº 4.793/2020, que torna obrigatória a redução proporcional de mensalidades por instituições de ensino em Rondônia, mas fundamenta a ação civil pública no princípio da manutenção da qualidade do ensino e no Código de Defesa do Consumidor. Entre os diversos pontos da norma, destaca o direito à revisão contratual, que tem como objetivo garantir a não incidência de prestações desproporcionais ou a onerosidade excessiva em desfavor do consumidor, sob pena de caracterização de prática abusiva. O Ministério Público também cita a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que preveem ser dever das escolas garantir aos pais ou responsáveis o direito à informação sobre o processo pedagógico e à participação na definição das propostas educacionais. Descontos – Na ação, o MP pleiteia, liminarmente, 10% de desconto, para todas as instituições particulares de ensino infantil, fundamental e médio, do Município de Vilhena, que compõem o polo passivo, com até 500 estudantes – cuja somatória é pela quantidade de alunos calculada (somada) em todas as séries e semestres letivos que estão em andamento. Observando os mesmos critérios, requer 20% de desconto para escolas que tenham de 501 a 1.000 estudantes e, nos mesmos moldes, 30%, para estabelecimentos com mais de 1.001 estudantes. O Ministério Público também pede, em caráter liminar, que as instituições particulares de ensino infantil, fundamental e médio do Município de Vilhena mantenham ou criem, imediatamente, canais de comunicação, inclusive online, a fim de prestar todas as informações e esclarecer dúvidas de qualquer natureza (seja de cunho administrativo, financeiro ou pedagógico), assim como viabilizem acordos e negociações individualizadas, com prazo máximo de resposta aos alunos/pais/responsáveis, no prazo de 48 horas. Ainda, que as escolas elaborem e divulguem aos alunos/pais/responsáveis, até 31 de agosto de 2020, um plano de reformulação do calendário escolar, com reposição das aulas presenciais e da correspondente programação pedagógica, após o término das medidas restritivas impostas pelo Estado (atualmente, até 31 de agosto de 2020), na forma orientada no Parecer 05/2020 do CNE, e levando-se em consideração, para tanto, nesse momento, a projeção de possível retorno das aulas para início do mês de setembro, com o devido atendimento da carga horária mínima, caso seja essa mantida pelos órgãos competentes, e das demais diretrizes da base curricular de ensino. Fonte: DCI/MPRO Leia Também MP move ação para que escolas particulares de Vilhena concedam desconto em mensalidades Guedes confirma prorrogação de jornada reduzida por mais dois meses Esforço conjunto do Profaz, TCE e Receita Federal proporcionará equipamentos de TI a municípios de Rondônia Caixa Econômica Federal abre 14 agências em Rondônia neste sábado (22) Teleatendimento é implantado para orientar artistas de Rondônia sobre auxílio emergencial Twitter Facebook instagram pinterest