CULTURA O Festival de Teatro de Rondônia no mês de outubro será virtual Publicada em 25/08/2020 às 17:02 Até a próxima quarta feira dia 26, o Madeira Festival de Teatro de Rondônia recebe inscrições. Os espetáculos devem ter entre 30 e 60 minutos. O resultado da seleção será divulgado no próximo domingo dia 30. Veja o Regulamento: REGULAMENTO II MADEIRA – FESTIVAL DE TEATRO DE RONDÔNIA PORTO VELHO/RO 1. DA PROMOÇÃO, REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO 1.1. O II Madeira – Festival de Teatro de Rondônia é realizado pela Zenital Produções, neste ano, terá patrocínio do Banco da Amazônia. 2. DOS OBJETIVOS 2.2. Fomentar e valorizar, por meio da difusão online, a produção de teatro em Rondônia. 2.3. Formar plateia com interesse na arte do teatro. 2.4. Incentivar artistas independentes a manterem ativas suas produções. 2.5. Selecionar propostas de espetáculos teatrais e performances/breves cenas que tenham discussões sociais e relevância artística para participarem do festival. 2.6. Realizar 6 dias de transmissões online de espetáculos, teatrais, performances artísticas, breves cenas, oficinas e workshops. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições devem ser feitas exclusivamente por meio da FORMULÁRIO, disponível no site www.madeirafestivais.com 3.2. O período de inscrição será de 22/08/2020 até 26/08/2020; 3.2. As inscrições são gratuitas; 3.3. No ato da inscrição deverão ser anexados os seguintes materiais; 3.3.1. Dados pessoais; 3.3.2. Mini biografia do artista ou grupo; 3.3.3. Ficha técnica da obra e sinopse da obra; 3.3.4. Três fotos e/ou cartaz do espetáculo em alta resolução, com o crédito do fotógrafo. 4. DAS CONDIÇÕES 4.1. Os espetáculos devem ter entre 30 e 60 minutos; 4.2. As performances e breves cenas deverão ter entre 05 e 15 minutos; 4.3. Os espetáculos deverão apresentar declaração de classificação etária, observando as instruções do Departamento de Justiça – Classificação de Títulos e Classificação; 4.4. Poderão ser inscritas apenas obras produzidas no Estado de Rondônia; 4.5. Os espetáculos poderão ser editados; 4.6. Espetáculos no formato de monólogos poderão ser apresentados ao vivo, durante o festival, mas é necessário que se envie link do espetáculo na íntegra, no ato da inscrição; 4.7. As performances poderão ser apresentadas ao vivo, durante o festival, mas é necessário que se envie link da performance na íntegra, no ato da inscrição; 4.8. Cada grupo pode inscrever quantos espetáculos tiver no repertório, todavia apenas um espetáculo poderá ser selecionado; 4.9. Todos os proponentes selecionados deverão participar de bate-papo ao vivo, durante a transmissão/apresentação ao vivo de sua obra. 4.10. O proponente deve observar a qualidade técnica da gravação. 5. DA SELEÇÃO 5.1. Serão selecionados 03 (três) espetáculos; 5.2. Serão selecionados até 08 (oito) performances; 5.3. O resultado será divulgado no site www.madeirafestivais.com. 6. DAS DATAS 6.1. Inscrições: de 22 de agosto de 2020 a 26 de agosto de 2020; 6.2. Resultado da seleção: 30 de agosto de 2020; 6.3. Divulgação do cronograma de apresentações: 12 de outubro de 2020 (sujeito a alterações); 6.4. Apresentações – de 23 de outubro de 2020 a 29 de outubro de 2020 (sujeito a alterações). 7. DA REMUNERAÇÃO 7.2. Licenciamento de Espetáculo Teatral: R$ 2.000,00; 7.3. Licenciamento de performances/breves cenas: R$ 800,00. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Todas transmissões ao vivo, incluindo as obras, ficarão disponíveis nos perfis do festival no Facebook e Youtube; 9.2. Os curadores serão divulgados juntamente com o resultado de seleção; 9.3. A divulgação dos resultados será feita no site e pelos perfis no Facebook e Instagram; 9.4. Será enviado um e-mail para os responsáveis dos espetáculos selecionados; 9.5. Dos cachês de licenciamento serão deduzidos os impostos legais; 9.6. Todos os valores relacionados a direitos autorais e direitos de imagem e são de responsabilidade do proponente. Este deverá se comprometer no ato da inscrição que detém todos os direitos relativos à obra proposta; 9.6. Não nos responsabilizamos por imperfeições nas gravações, links inválidos ou qualquer outro ruído que interfira no processo curatório; 9.7. Quaisquer dúvidas sobre o festival, ou qualquer omissão neste regulamento enviar e-mail para teatro@madeirafestivais.com. RETIFICAÇÃO: No item "4. DAS CONDIÇÕES" será acrescido os subitens: 4.11. O proponente que desejar apresentar uma performance e tem gravação da obra com minutagem inferior a 5 minutos, deverá preencher o campo "COMPLEMENTO DA OBRA", onde descreverá como aumentará a minutagem da mesma, caso seja selecionado para integrar ao festival; 4.11.1. As obras com minutagem de 5 minutos, ou mais, terão prioridade no processo de curadoria. Fonte: Zekatraca Leia Também O Festival de Teatro de Rondônia no mês de outubro será virtual Sérgio Cabral é condenado a mais 11 anos e dez meses de prisão Senador Flávio Bolsonaro testa positivo para covid-19 Transparência dos municípios nos gastos referentes à pandemia é objeto de levantamento da Rede de Controle da Gestão Pública de Rondônia OMS anuncia erradicação da poliomielite na África Twitter Facebook instagram pinterest