DECISÃO Judiciário de Rondônia determina ao Estado revitalizar esgoto de presídio para evitar dano ambiental Publicada em 15/09/2020 às 12:46 O Estado de Rondônia tem o prazo de 120 dias para promover a manutenção, limpeza e reparos na estação de tratamento do esgoto da casa de detenção, em Jaru. No mesmo prazo, para evitar danos ambientais, deve interromper o lançamento de dejetos do esgoto, do referido presídio, no rio Jaru. Caso não cumpra as medidas no prazo estabelecido, será aplicada multa diária, que vai de mil a 100 mil reais. A decisão foi dos julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que reformou parcialmente a determinação do juízo da causa. O prazo, determinado pelo juízo da causa, de 20 dias, foi elevado para 120 dias, considerando, dentre outros, estudos técnicos a serem realizados a para execução dos serviços. Segundo o voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa, provas documentais revelam que, apesar de tentativa para solução do caso via extrajudicial, a precariedade do esgoto sanitário do presídio continua sem perspectivas de que sejam sanadas as irregularidades. O voto narra que relatório de vistoria da Secretaria do Meio Ambiente aponta completo abandono do tratamento de esgoto do presídio, o qual foi edificado para 80 pessoas e, atualmente, não suporta a demanda de 184 internos. Neste mesmo sentido, também aponta vistoria técnica do Ministério Público de Rondônia, pois “não foram adotadas medidas concretas para pôr fim à degradação ambiental, destacando, ainda, ter sido suspenso o contrato de recolhimento de resíduos, que foi firmado com empresa local”. Desse modo, para o desembargador Gilberto Barbosa, “com fundamento no princípio da prevenção é imperioso impedir a perpetuação do dano ambiental, considerando que o agravante (Estado) é o responsável direto pelo despejo irregular de esgoto em águas públicas”. Agravo de Instrumento n. 0801990-43.2019.8.22.0000 sobre Ação Civil Pública n. 7001051-65.2019.8.22.0003, da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru. Os desembargadores Gilberto Barbosa, presidente da 1ª Câmara Especial; Eurico Monegro, decano da Corte, e Oudivanil de Marins participaram do julgamento, realizado no dia 12 de setembro de 2020. Fonte: TJ-RO Leia Também Margens da RO-486, popular Rodovia do Café, recebem serviços de limpeza e manutenção Justiça de Rondônia condena o Estado a indenizar reeducando por acidente no trabalho MP cumpre mandados em escritório do deputado Ricardo Barros Governo publica novas regras para concessão do BPC Com estoques baixos, Hemocentro de Rondônia precisa de doadores para atender hospitais Twitter Facebook instagram pinterest