PODER JUDICIÁRIO Justiça de Rondônia condena o Estado a indenizar reeducando por acidente no trabalho Publicada em 16/09/2020 às 10:46 O Estado de Rondônia foi condenado a indenizar um custodiado, que ficou cego do olho direito, atingido por um objeto, quando trabalhava, sem equipamento de proteção, no pátio do DER – Departamento de Estradas de Rodagem. O Estado pagará de indenizações o valor de 40 mil reais, sendo 20 mil por dano estético e 20 mil por dano moral; mais uma pensão vitalícia de um salário mínimo. Com recurso de apelação, no Tribunal de Justiça de Rondônia, o valor de cada indenização foi acrescido de 10 mil para 20 mil reais, e a pensão foi mantida, em razão de o apenado comprovar a perda da visão de um olho, que ficou murcho; redução na sua capacidade de trabalho, baixa instrução escolar, ter mais de 60 anos de idade, dentre outros. A decisão foi dos desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, conforme o voto do relator, desembargador Oudivanil de Marins. O Estado sustentou em sua defesa, que prestou o atendimento necessário ao apenado, tanto em relação ao trabalho quanto ao socorro médico, e que o custodiado “continuará a exercer todas as atividades do seu dia a dia, ainda que com a limitação causada pelo acidente”, porém, para o relator, além dos traumas sofridos pelos danos, é dever do Estado zelar pela segurança de seus custodiados, cabendo-lhe a responsabilidade pelos danos que sofrerem, como no caso. Com relação ao trabalho, segundo o voto, além da segurança do preso assegurada na Constituição Federal e na Lei de Execuções Penais, a Resolução nº 14, de 11 de novembro de 1994, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, narra que “serão tomadas medidas para indenizar os presos por acidentes de trabalho e doenças profissionais, em condições semelhantes às que a lei dispõe para os trabalhadores livres". O caso O acidente ocorreu no pátio do DER, no dia 24 de junho de 2016, em Machadinho d'Oeste. O apenado foi levado ao hospital do município, após três dias foi encaminhado para o Hospital de Base em Porto Velho, onde foi retirado o globo ocular direito, dia 27 de junho de 2016. Apelação Cível n. 7003288-29.2016.8.22.0019. Participaram do julgamento, os desembargadores Gilberto Barbosa, Eurico Montenegro e Oudivanil de Marins, dia 12 de setembro de 2020. Fonte: TJ-RO Leia Também Justiça de Rondônia condena o Estado a indenizar reeducando por acidente no trabalho MP cumpre mandados em escritório do deputado Ricardo Barros Governo publica novas regras para concessão do BPC Com estoques baixos, Hemocentro de Rondônia precisa de doadores para atender hospitais MEC publica regras para vagas remanescentes do Fies no 2º semestre Twitter Facebook instagram pinterest