CONGRESSO NACIONAL Medida Provisória pode reduzir valor da tarifa de energia elétrica em Rondônia Publicada em 03/09/2020 às 14:53 O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou uma medida provisória (MP 998/2020) que altera regras do setor elétrico para reduzir tarifas de energia. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (2). A MP destina recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para promover a redução da tarifa de energia elétrica para os consumidores até 31 de dezembro de 2025. A CDE é um fundo que custeia políticas públicas e programas de subsídio, como o Luz para Todos e o desconto na tarifa de energia usada para irrigação. O texto reserva recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) e da CDE para atenuar aumentos tarifários para os consumidores das distribuidoras da Eletrobras recém-privatizadas. É o caso da Amazonas Distribuidora de Energia e da Boa Vista Energia, além das companhias de eletricidade de Alagoas, Amapá, Piauí, Rondônia e Acre. A MP também altera as regras para permitir a contratação de potência. Isso deve garantir o fornecimento de energia nas horas de maior consumo. O texto autoriza a devolução da energia comprada e não utilizada pelas distribuidoras. A medida provisória também amplia o prazo para que a União outorgue a concessão do serviço de energia elétrica a empresas de energia elétrica estaduais ou municipais que tenham sido privatizadas. Até a edição da medida provisória, esse tipo de outorga só valia para empresas com controle transferido até junho de 2018. O novo texto estende esse prazo até 31 de dezembro de 2021. A União pode outorgar a concessão por até 30 anos. Angra 3 De acordo com a MP 998/2020, a outorga para a exploração de Angra 3 depende de autorização do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Também cabe ao CNPE estabelecer um cronograma para a implantação do empreendimento e a data de início de operação comercial da unidade. Pela Constituição, a exploração de energia nuclear é exclusiva da União. Hoje a Eletronuclear é a única empresa estatal, com autorização do Congresso, que pode gerir energia elétrica a partir de fonte nuclear. A MP determina que a outorga terá prazo de 50 anos, prorrogáveis por mais 20 anos, e deve garantir o suprimento de energia por pelo menos 40 anos. O contrato de outorga vai indicar o preço da energia elétrica e os critérios de reajuste, como variação da inflação e preço do combustível nuclear. Esses parâmetros precisam ser homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Angra 3 está sendo construída em Angra dos Reis (RJ) desde 1984. A obra foi paralisada dois anos mais tarde, retomada em 2009 e novamente interrompida em 2015. Ela tem 58,4% dos trabalhos concluídos. A expectativa é de que a usina gere mais de 12 milhões de megawatts-hora, energia suficiente para abastecer as cidades de Brasília e Belo Horizonte por um ano. A medida provisória também transfere para a União as ações da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) relativas ao capital social das Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep). A INB e a Nuclep devem ser transformadas em empresas públicas, vinculadas ao Ministério de Minas e Energia. Com informações da Agência Brasil Fonte: Agência Senado Leia Também Cassia Muleta participa de reunião na Energisa para discutir melhorias para o município Localização da ponte Brasil-Bolívia é discutida em reunião com representantes dos dois países em Brasília Deputado Laerte Gomes reafirma compromisso com município de Theobroma Deputado Alex Redano aguarda retomada dos trabalhos da CPI para ouvir Energisa MDB oficializa Williames Pimentel na Capital; e batido o martelo: ponte binacional será mesmo em Guajará-Mirim Twitter Facebook instagram pinterest