☰
✕
  • Editorias
    • Política
    • Artigos & Colunas
    • Geral
    • Polícia
    • Interior
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Últimas Notícias
  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fale Conosco
  • Privacidade
POLÍTICA

MP que livrava agente público por omissão na pandemia perde a validade

Publicada em 11/09/2020 às 13:26

A medida provisória (MP 966/2020) que impedia a responsabilização de agentes públicos por ação ou omissões em atos de enfrentamento à pandemia de covid-19 perdeu a validade ontem (10), sem ter sido votada por deputados e senadores.

O texto publicado em maio chegou a ter a validade prorrogada em julho pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

A MP foi alvo de polêmicas por determinar a responsabilização administrativa ou civil de agentes públicos, nas esferas civil e administrativa, somente se agissem ou se omitissem com dolo (intenção de causar dano) ou “erro grosseiro”.

O presidente Jair Bolsonaro definiu o “erro grosseiro” como aquele “erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave”, com “elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.

Em defesa da MP, o governo alegou que, por causa da pandemia, o agente público estava diante da necessidade de tomar medidas com impactos fiscais "extraordinários" para as próximas gerações. Além do caso de erro grosseiro ou dolo, a MP estabelecia que a responsabilização pela opinião técnica do agente público poderia se dar em caso de conluio.

Judicialização

Diante da polêmica, a norma foi alvo de várias ações de partidos de oposição no Supremo Tribunal Federal (STF), que reduziu seu alcance. 

O Supremo não considerou a MP inconstitucional, conforme reivindicava a oposição, mas redefiniu o conceito de “erro grosseiro” previsto no texto.

Os ministros concluíram que "agentes públicos poderão ser responsabilizados se não observarem “normas e critérios científicos e técnicos” e os “princípios constitucionais da precaução e da prevenção”.

Consequência

Com a queda da medida provisória, o Congresso tem 60 dias para editar um projeto de decreto legislativo para regulamentar as situações jurídicas durante a vigência da norma. Se não o fizer, ficam convalidadas as ações realizadas enquanto a MP estava em vigor.

Fonte: Agência Brasil

Leia Também

Mais de 200 cafeicultores se inscreveram na 5ª edição do Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Café

Focos de calor diminuíram de janeiro a setembro em Rondônia, mas Governo intensifica combate às queimadas

MP apura providências do município para sepultamento de pessoas que morreram por covid-19

TJ de Rondônia agenda para  sexta-feira julgamento de demandas repetitivas

Seguindo as medidas e protocolos do Ministério da Saúde a Plural Saúde informa plano de contigencia para atendimento de seus beneficiários

  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fala Conosco
  • Privacidade
© Rondônia Dinâmica, 2020