FUNCIONALISMO PÚBLICO Reforma Administrativa tem reflexos pra toda sociedade, afirma prof. Mário Jorge Publicada em 10/09/2020 às 10:16 A Emenda Constitucional (PEC 32/2020) atinge, na prática, todo o funcionalismo público, provocando uma série de absurdos em desfavor da estabilidade e do Regime Jurídico Único, instituído a partir de dezembro de 1990. Destrói de forma casuística uma conquista de toda sociedade brasileira, ficando inócuo o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), criado em 1938, com o objetivo de assegurar a estabilidade no serviço público, por concursos, uma forma de coibir o apadrinhamento político-partidário e eleitoral. É notório que algumas inverdades estão sendo divulgadas como justificativas para que a Reforma Administrativa seja aprovada. Dentre essas inverdades está a alegação de gastos referentes a reajustes automáticos, ou seja, correção inflacionária, o que não é verdadeiro, considerando inclusive a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Executivo não é obrigado a fixar reajuste anual de servidores (votação ocorrida em 2019). Portanto, nada justificável, não há privilégios para grande parte das carreiras do Executivo. Na verdade tenta-se confundir a opinião pública com alegações de que os atuais servidores não serão atingidos pela Reforma. Questões contempladas por exemplo pela Reforma é a demissão por desempenho insatisfatório, que valerá para todos os servidores – atuais e futuros. Vale a pena recordar a ousadia do Ministro da Economia, no dia 22 de abril passado, ao ter afirmado numa reunião que o congelamento salarial por dois anos era uma “granada” que ele conseguiria colocar no bolso dos servidores públicos, diretamente, definindo-os como inimigos. Reforma aprovada, significará, de fato, que todos os servidores públicos ficarão expostos a todo tipo de pressão, considerando que existirão duas categorias de servidores: uma chamada de “cargos típicos de estado”, regulamentada por Lei e outra, denominada por “vínculo indeterminado”. Isto exclui sumariamente a estabilidade do servidor. Diante desse crucial cenário, há de se perguntar como ficará a política de pessoal para os servidores coexistirem nas condições de trabalho, remuneração e direitos, com o fim do RJU (Regime Jurídico Único)? O que se sabe, na verdade é que são novos ingredientes que recheiam a nova proposta para permitir convênios com os entes federados e entidades privadas, fim de progressões, e rebaixamento de salários, remanejamento involuntários e abertura para que outras categorias possam atuar como profissionais da saúde e da educação, na forma da lei. Com todo esse desmonte, a sociedade terá que conviver a todo tempo com a instabilidade no que diz respeito à gestão de pessoas, onde os critérios poderão ficar à disposição de quem ganhar as eleições e se colocar no poder. Será extremamente danoso para a sociedade brasileira, se desmontar a contratação de pessoas por seus méritos para o ingresso no serviço público. A estabilidade não é um privilégio, é uma garantia constitucional, instituída de forma impessoal e isenta para que as pressões externas não influenciem no próprio desempenho do trabalho. Quanto à argumentação de que não se pode punir o servidor estável, é mera especulação, pois existem previsões legais para que ocorra a perda de cargo estável, ou seja: por sentença judicial, transitado e julgado ou processo administrativo disciplinar, improbidade administrativa, insubordinação grave no serviço, dentre outras. A justificativa dos defensores da Reforma Administrativa de que o Brasil têm muitos servidores públicos não procede, basta considerar o levantamento feito pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), em 30 países analisados, o Brasil é o vigésimo sexto colocado por 12% da população ocupada, número menor que do Reino Unido (23%); África do Sul (17%) e Portugal (16%). E com relação aos salários, as justificativas de gastos também não se sustentam, pois os servidores públicos do Executivo, ganham menos que 2. 589 reais e, a grande maioria, em torno de 75%, ganham menos que 4.621 reais. Portanto, todas as tentativas de confundir a opinião pública não passam de inverdades. Armadilhas, torpedos e granadas são artifícios de um ministro que insiste em acabar com a estabilidade no serviço público e o Regime Jurídico Único, facilitando o aparelhamento da máquina pública para os políticos de plantão! A estabilidade é um direito da sociedade e uma coisa é certa: a reforma como está não deve ser aprovada. A sociedade precisa reagir! Autor: Professor Mário Jorge Sousa de Oliveira Vice-presidente do Sindsef/RO Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia Fonte: Assessoria/Sindsef-RO Leia Também Reforma Administrativa tem reflexos pra toda sociedade, afirma prof. Mário Jorge Luizinho Goebel solicita ao Governo notebooks e veículos para as regionais da EMATER em Rondônia Servidores do Detran Rondônia participam de curso prático de direção defensiva Rodovia 492 recebe revitalização da pintura de sinalização horizontal Prefeitura abre chamamento público para contratar 84 médicos Twitter Facebook instagram pinterest