SINJUR/RESOLUÇÃO CNJ SINJUR informa sobre nova resolução do CNJ que atribui ao Poder Judiciário de cada Estado, competência para fixar horário de expediente Publicada em 05/09/2020 às 09:32 O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA – SINJUR – em vista decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça – INFORMA aos seus sindicalizados que foi revogada a Resolução 88/CNJ/2009, e a nova decisão em vigor atribui ao Poder Judiciário de cada Estado, a competência para fixar o horário de expediente, conforme artigo primeiro da Resolução a saber: Artigo Primeiro – A Resolução número 88 de setembro de 2009, passa a vigorar com as alterações: “O expediente dos órgãos jurisdicionados para atendimento ao público será fixado por cada Tribunal, devendo ocorrer de segunda a sexta feira, inclusive, atendidas as peculiaridades locais e ouvidas às funções essenciais à administração da justiça, sem prejuízo da manutenção de plantão judiciário, presencial ou virtuais” NR). O Horário de expediente deve ser fixado por Tribunais Os Tribunais de Justiça possuem autonomia para fixar o horário de expediente dos fóruns, varas e outros órgãos jurisdicionais para atendimento ao público. A decisão foi aprovada pela maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento de Ato Normativo nº 0004050-98.2020.2.00.0000 durante a 317ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (1/9). A medida, que teve como relator o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, altera a Resolução CNJ nº 88/2009, que previa que o atendimento presencial ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. A regra estava suspensa devido à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4598/DF que está em análise no STF, pois, entre outras questões, o estabelecimento de horário pode comprometer a autonomia administrativa dos Tribunais. Com a aprovação, o CNJ reconheceu que, apesar do importante esforço de uniformização de procedimentos do Judiciário que a resolução traz – e está no cerne da criação do próprio Conselho há 15 anos –, ela não reconhecia as singularidades regionais. Por isso, a definição de um horário nacional padronizado poderia levar a aumento de custos com pessoal, para garantir o atendimento presencial durante as nove horas previstas, e até a riscos à segurança de servidores, pois em muitas cidades brasileiras já começa a anoitecer antes das 18h. Dias Toffoli destacou que a autonomia dos Tribunais deve considerar as necessidades da população e ouvir previamente as funções essenciais da Justiça – Ministério Público, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria e Advocacia Pública. “Evidentemente, seja o Ministério Público, seja a Defensoria Pública ou mesmo as associações poderão questionar aquilo que algum Tribunal local vier a estabelecer, se não estiver atendendo adequadamente.” O presidente do CNJ ainda destacou a evolução tecnológica como uma importante ferramenta para garantir o acesso à Justiça a todos os brasileiros. Enquanto, em 2009, o índice médio de processos eletrônicos era de 11,2%, em 2019 alcançou a marca de 90,4% “O Judiciário de hoje está de portas abertas, na maioria dos estados, 24 horas por dia, sete dias por semana, por meio do processo eletrônico e dos plantões judiciários.”. Ele ressaltou que o julgamento foi precedido de debates, audiências públicas e que foram ouvidos os Tribunais, a magistratura, o Ministério Público, Defensorias e a advocacia. “Ao tratar do horário de funcionamento dos Tribunais, o CNJ não está a impor e nem a liberar totalmente. É uma questão de razoabilidade em cumprimento a uma decisão do STF. Por isso, optamos por não fixar um horário, seja contínuo seja descontínuo, para o atendimento.” Cargos comissionados A mesma proposta também readequou o percentual mínimo de cargos comissionados destinados a servidores das carreiras judiciárias nos estados que ainda não regulamentaram os incisos IV e V do art. 37 da Constituição Federal. Antes, a Resolução CNJ 88/2009 previa nesses estados que “pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias”. Toffoli destacou que, em função da aposentadoria de muitos servidores e da inviabilidade orçamentária para realização de concursos públicos, essa regra estava impossibilitando que os tribunais lotassem servidores em funções importantes, como para garantir a priorização no 1º Grau de jurisdição. Além disso, o desenvolvimento tecnológico foi novamente ressaltado como um fator de mudança de contexto, ampliando a necessidade de alocação de equipes de apoio técnico. A partir de agora, nos estados onde ainda não foram regulamentados os incisos do art. 37 da Constituição, a alocação mínima deve ser de 20% dos cargos em comissão da área de apoio direto à atividade judicante e de 50% da área de apoio indireto à atividade judicante para servidores das carreiras judiciárias. Jeferson Melo Agência CNJ de Notícias CONHEÇA OS TERMOS NOVA RESOLUÇÃO Fonte: Assessoria/SINJUR Leia Também SINJUR informa sobre nova resolução do CNJ que atribui ao Poder Judiciário de cada Estado, competência para fixar horário de expediente No Facebook, prefeito revela que cestas básicas chegaram a 5 mil famílias durante a pandemia Dois moradores do município morrem em Cacoal em decorrência da Covid-19 Queimadas: iIncêndio em vegetação destrói parte do curral do Parque de Exposições Azitromicina não é eficaz em casos graves de Covid, mostra estudo Twitter Facebook instagram pinterest