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CORTE DE CONTAS

TCE de Rondônia barra licitação deflagrada pelo DER/RO para construção de ponte; descumprimento acarretará multa de até R$ 30 mil

Publicada em 17/09/2020 às 15:18

Porto Velho, RO – O conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, membro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO), decidiu, monocraticamente, pela suspensão de certame deflagrado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RO) na gestão Coronel Marcos Rocha, sem partido.

A decisão foi tomada após conhecimento de Representação protocolada pela empresa MSL – Construções Eireli.

Com isso, fora determinado ao Coronel Erasmo Meireles e Sá, ex-diretor-presidente do DER/RO, e também a Elias Rezende de Oliveira, apontado como presidente do Fundo de Infraestrutura, Transporte e Habitação (Fitha) à ocasião, além de Eralda Etra Maria Lessa, presidente da Comissão Permanente de Licitação da Superintendência Estadual de Licitações (Sepul/RO), ou a quem os substitua, que suspendam todos os atos do Edital de Concorrência Pública.

Vale lembrar que atualmente quem dirige o DER/RO é Elias Rezende; Erasmo Meireles agora é secretário de Obras e Serviços Públicos (Seosp/RO).

E licitação é destinada “à construção da ponte em concreto pré-moldado sobre o Rio Jamari, na Rodovia RO-459, entre o trecho da BR-364/Alto Paraíso, km 0,6, sob a Coordenação do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER/RO), e, dessa forma, abstendo-se de praticar quaisquer atos supervenientes, até ulterior deliberação deste Tribunal de Contas, monocrática ou colegiada”, sacramentou Coimbra.

Eles têm o prazo de 5 dias para comprovar à Corte de Contas o cumprimento das determinações.

Caso não o façam, o conselheiro estabeleceu, desde já, multa de R$ 30 mil a ser suportada individualmente por cada um deles.

VEJA A DECISÃO ABAIXO:

Fonte: Rondoniadinamica

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