EDUCAÇÃO Termo de Ajustamento de Conduta garante transporte, educação e escola para crianças da Zona Rural de Porto Velho Publicada em 11/09/2020 às 16:44 Os irmãos da gleba Rio Preto que ficaram sem aulas por falta de transporte escolar. Aqui eles utilizaram o carro de boi da avó para denunciar o problema na Justiça Rápida, em junho de 2019. Publicado nesta sexta-feira, 11 de setembro, no Diário da Justiça, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual os representantes do Município de Porto Velho se comprometem a cumprir cláusulas para assegurar o transporte escolar terrestre e fluvial, e ensino de qualidade às crianças que vivem na Zona Rural da Capital. O documento é resultado de um longo percurso judicial, que abarcou medidas e sanções ao Município por não fornecer a esse público o direito básico assegurado pela constituição e Estatuto da Criança e do Adolescente: a educação e o transporte escolar. Na última audiência realizada, no dia 26 de agosto, da qual participaram de forma virtual todos os envolvidos, inclusive o próprio prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, a juíza da Vara de Proteção à Infância, Euma Tourinho, homologou o TAC para por fim de vez às mazelas que estão trazendo grandes prejuízos aos alunos. O Termo leva em conta o dever do Estado/Município de garantir todas as etapas para que o estudante tenha acesso ao ensino, por isso instituiu cláusulas como a obrigação de prestar, de forma efetiva e ininterrupta, o serviço de transporte escolar terrestre aos estudantes da Zona Rural, garantindo convênio com o estado para o transporte fluvial, observando as condições de segurança e modernizando o serviço com softwares de gestão. O documento também se preocupa com a qualidade do ensino e trata de compensar as defasagens educacionais sofridas pelas crianças e adolescentes dos distritos e linhas vicinais. A cláusula quarta fixa que o Município deve promover um levantamento detalhado, a fim de aplicar um plano de reposição que abarque os anos letivos de 2018, 2019 e o período da pandemia, em 2020, períodos afetados pela falta ou precariedade do transporte. A medida deverá levar em conta metodologia eficiente, com foco nas dificuldades e potencialidades do aluno, suas diferentes características e, sobretudo, combatendo a evasão escolar. O termo impõe, ainda, que o Município faça as devidas adequações no calendário pedagógico, promovendo relotações de servidores, pagamento de horas extras ou novas contratações, caso sejam necessárias para o cumprimento das obrigações. Reparação de danos O TAC considera que "a irregularidade no serviço de transporte escolar ensejou prejuízos incalculáveis à sociedade como um todo, atingindo não apenas os usuários do transporte escolar da Zona Rural, mas todo o sistema de ensino e reorganização de algumas famílias, em razão da evasão de alunos da Zona Rural para a Zona Urbana, além de representar grave dano social e violação aos direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente, que, privados do acesso à escola, estiveram por longo período em situação de vulnerabilidade social, o que pode resultar em aumento significativo da evasão escolar, do trabalho infantil e outros efeitos danosos que não se pode mensurar objetivamente”, por isso ainda prevê reparação de danos coletivos, ou seja, compromisso de vistoria, reforma, ampliação e melhoria de infraestrutura física, informações periódicas sobre a frota de transporte escolar e combate à fraude nas contratações de empresas prestadoras de serviços. Com relação às demais ações relativas a esse tema, que somam multas de mais de 6 milhões de reais, o termo as substitui, levando em conta que os objetivos maiores delas estão sendo contemplados pelo TAC. Porém, se não forem cumpridas, as multas serão cobradas. Assinaram o documento os promotores de Justiça Alexandre Santiago e Jesualdo Leiva de Faria, o procurador-geral adjunto de Porto Velho, Salatiel Valverde, o secretário municipal de Educação, Márcio Antônio Ribeiro, o secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Luiz Cláudio Pereira, e a controladora-geral do Município, Patrícias Damico Cruz. Fonte: TJ-RO Leia Também SINDSEF-RO convida as entidades sindicais do Estado para Plenária sobre os impactos da Reforma Administrativa no serviço público e na sociedade SINTERO busca o pagamento do Piso Salarial de Nova Brasilândia do Oeste em ação judicial coletiva TST marca julgamento da greve dos funcionários dos Correios População deve chamar Funai ou polícia em caso de avistar indígenas isolados, alerta MPF Combate à covid-19 em áreas indígenas tem aporte de R$ 125 milhões Twitter Facebook instagram pinterest