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JUSTIÇA DESPORTIVA

Atleta do Ji-Paraná e massagista do Vilhenense são condenados no STJD e estão fora do Brasileiro Série D

Publicada em 24/10/2020 às 10:23

A Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD do Futebol julgou hoje, sexta-feira 23, os envolvidos no episódio vexatório ocorrido no jogo Vilhenense x Ji-Paraná pela 2ª rodada do Campeonato Brasileiro Série D, no dia 26 de setembro.

Naquela partida, segundo foi relatado em súmula pela arbitragem, o meia Nick do Ji-Paraná e o massagista Cleomar Lima de Carvalgo do vilhenense, teriam agredido verbalmente a assistente Mácia Bezerra Caetano. Denunciados em outros artigos, mas também por ofenderem a arbitragem, os dois foram punidos com suspensões que os excluem da Série D.

Wederson da Silva Maia, mais conhecido como Nick foi condenado em quatro artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD. Em três deles, Art. 250, Art. 254-A § 3º, e Art. 258, a pena acumulada foi de 8 partidas. Mas, a pena maior foi da condenação pelo Art. 243-G – “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A pena imposta foi de 10 partidas. Ao todo o atleta pegou 18 jogos de suspensão, mais multa de R$ 1.100,00.
 
Pena similar foi imposta ao massagista do Vilhenense Cleomar Lima de Carvalho que foi condenado com base nos artigos 258 e 243-F § 1º, e teve imposta uma pena de 7 partidas; e também foi condenado pelo Art. 243-G, para a qual recebeu pena de 10 partidas. Somadas, as penas afastam o massagista por 17 jogos. Também terá que pagar multa de R$ 600,00.
 
Denunciados por ações na mesma partida, o meia Fagner do Ji-Paraná, expulso pelo 2º cartão amarelo, foi absolvido. Enquanto o também meia Thiago Ribeiro do Vilhenense foi punido com a suspensão de uma partida, que ele já cumpriu.

Fonte: Folha do Sul

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