SEEB-RO Banco do Brasil é condenado a incorporar gratificação de função a Gerente de Módulo em Rondônia Publicada em 22/10/2020 às 09:00 O Banco do Brasil, assim como já tentou fazer com outros trabalhadores que tiveram suas gratificações suprimidas, foi novamente condenado, pela Justiça do Trabalho, a reestabelecer – e incorporar – o pagamento da gratificação de função a uma funcionária, desta vez uma Gerente de Módulo. Foi esta a decisão do Juiz José Roberto da Silva, titular da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), que concedeu nesta terça-feira, 20/10, a tutela de urgência (liminar) à trabalhadora que, desde o mês de abril deste ano, quando se encontrava adoecida, teve suprimido o pagamento da gratificação de função que já recebia há mais de 15 anos ininterruptos. Com a decisão judicial, o Banco do Brasil deverá comprovar nos autos, no prazo de cinco dias, o efetivo restabelecimento do pagamento da gratificação da função, na mesma forma que era recebida no mês de abril de 2020. Em caso de descumprimento ou atraso no cumprimento, o Banco do Brasil será multado em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, até o limite de 10 dias, que será revertido em benefício da bancária. O magistrado manteve o entendimento da legislação trabalhista de que o empregado que recebe gratificação de função por mais de 10 anos faz jus à incorporação (Súmula 372 do C. TST), pois considerando o longo período em que a parte autora recebeu gratificação de função, esta verba passou a integrar seu salário de forma definitiva, proporcionando-lhe estabilidade financeira. Por esta razão, a redução salarial, vedada pela Constituição da República de 1988, comprometeria o sustento da parte trabalhadora e de sua família. “Todos os empregados que possuem mais de 10 anos de recebimento da gratificação de função até o dia 11 de novembro de 2017 – data de início da vigência da reforma trabalhista – e que tiveram sua gratificação suprimida pelo banco, devem procurar o Sindicato, pois todos os casos desta natureza que chegaram a nós, imediatamente ingressamos com ação na Justiça do Trabalho que, por sua vez, tem dado ganho de causa aos trabalhadores, que acabam tendo incorporada, no salário, a devida gratificação de função”, alertou José Pinheiro, presidente do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO). A ação foi conduzida pelos advogados Castiel Ferreira de Paula e Thays Pinheiro, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que responde pela assessoria jurídica do Sindicato. Ato Sumário 0001471-35.2020.5.14.0002 Fonte: Assessoria/SEEB-RO Leia Também Banco do Brasil é condenado a incorporar gratificação de função a Gerente de Módulo em Rondônia Ministro da Saúde testa positivo para covid-19 STF inicia julgamento sobre ICMS de gás importado da Bolívia Plenário do Senado aprova indicação de Kassio Nunes Marques para o STF Casos de covid-19 na Itália atingem novo recorde diário Twitter Facebook instagram pinterest