ENFRENTAMENTO Decreto determina higienização diária de ônibus escolares e demais veículos de transporte coletivo e individual em Rondônia Publicada em 27/10/2020 às 09:47 Quanto mais limpo estiver o ônibus escolar, mais segurança e menos doença proporcionará ao aluno e à sua família. O novo Decreto do Governo do Estado de Rondônia, regulamentando o distanciamento social na volta às aulas em todos os municípios, alerta concessionários e permissionários do transporte coletivo e seletivo por lotação, para o máximo cuidado com a atual fase de combate à Covid-19. Responsáveis por veículos do transporte coletivo e individual, público e privado, de passageiros, inclusive os de aplicativos, também devem cumprir rigorosamente essa determinação. O art.11 do Decreto determina cuidados e pede obediência às seguintes medidas: 1) limpeza minuciosa, diária, dos veículos com utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus: álcool líquido, solução de água sanitária, quaternário de amônio, biguanida ou glucoprotamina. A limpeza constante deve estender-se a superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, entre os quais, roleta, bancos, balaústres, corrimão e sistemas de pagamentos. Motoristas devem aplicar álcool líquido a cada viagem no transporte individual e, no mínimo, a cada turno no transporte coletivo. Táxis e compartilhados devem conservar o máximo de asseio Também é recomendada a utilização dos veículos com janelas e alçapões de teto abertos, para melhor circulação do ar; constante higienização do sistema de ar-condicionado; utilização, preferencialmente, para a execução do transporte e montagem da tabela horária, veículos que possuam janelas passíveis de abertura (não lacradas), utilizando os demais veículos apenas em caso de necessidade e para fins de atendimento pleno da programação de viagens. Aos motoristas e cobradores, mais uma vez, o Governo pede que lavem as mãos ao final de cada viagem realizada e utilizem produtos assépticos, especialmente o álcool em gel 70%. Também devem fixar, em local visível aos passageiros, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção da Covid-19. O descumprimento das regras estabelecidas nesse dispositivo do Decreto implicará aplicação de multa e demais penalidades cabíveis, conforme a legislação. Cabe à Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero) fiscalizar, como já o faz, o transportes de passageiros; e aos órgãos municipais, no âmbito das respectivas competências. Todos deverão atuar na aplicação de multa e demais penalidades cabíveis. Fonte: Montezuma Cruz/Secom Leia Também Decreto determina higienização diária de ônibus escolares e demais veículos de transporte coletivo e individual em Rondônia Decreto suplementar esclarece regras do distanciamento, incluindo o período eleitoral em Rondônia Governo prorrogará presença das Forças Armadas na Amazônia Legal Governo fará nova redução em imposto sobre videogames Ifro Campus recebe comitiva da Universidade Autónoma Del Beni Twitter Facebook instagram pinterest