CÓDIGO ELEITORAL Eleições 2020: candidatos agora só podem ser presos em flagrante Publicada em 31/10/2020 às 09:28 A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto. A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno. Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente. Fonte: Agência Brasil Leia Também Eleições 2020: candidatos agora só podem ser presos em flagrante Polícia Militar inicia operação Paz no Trânsito para frear aumento de acidentes em todo Estado População reclama do tapa buracos na Avenida 25 de agosto com a Rua Jamari Taiwan tem 200 dias sem registrar transmissão local da Covid-19 Carro invade Grande Mesquita, em Meca, na Arábia Saudita Twitter Facebook instagram pinterest