ELEIÇÕES 2020 Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de coligação contra a de Vinícius Miguel Publicada em 19/10/2020 às 14:16 O juiz Sérgio William Domingues Teixeira da 6ª Zona Eleitoral indeferiu o pedido da coligação “Do Povo Para o Povo” conta a coligação “Porto Velho em Boas Mãos!”, que argumentava que o PDT realizou convenção no dia 15 de setembro firmando coligação com o PMN a fim de lançar candidatura própria ao Executivo municipal. “A justiça foi feita. Não é jogando sujo que se ganha eleição. Nós continuamos nosso trabalho focado em propostas concretas, ouvindo o povo e construindo com eles programas e projetos que proporcione melhor condição de vida para a população”, afirmou Vinícius Miguel. O candidato reforçou, ainda, a importância de a população ficar atenta ao que é repassado em aplicativos de mensagem e redes sociais. “Nem tudo o que se vê na internet é verdade. Busque uma fonte segura de informações. E desconfie, sempre, daqueles candidatos que não apresentam propostas e buscam atacar seus adversários”. CONFIRA A DECISÃO: De início, há que se destacar que, conforme em despacho de fls. 60, já houve determinação de deposito em juízo do Livro em que foi lavrada a ata da convenção partidária, tendo como escopo a conferência da veracidade das informações, nos termos do art. 6º, §§ 3º e 8º da Resolução TSE nº 23.609/2019. O livro já se encontra em cartório, de forma que o pedido do requerente já se encontra atendido. Com relação a inquirição de testemunhas, conforme também já exposto, não vejo razões para o deferimento, tendo em vista que o cerne da questão cinge-se a saber se houve efetiva fraude, como apontam os impugnantes, ou mera articulação política, segundo os impugnados, no tocante a formação da Coligação “Porto Velho em Boas Mãos”. Assim, ante o que já foi exposto, indefiro o pedido liminar. Colha-se manifestação do Diretório Municipal do PDT e da coligação representada. Por cautela, intime-se o MPE para conhecimento e eventual manifestação. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2020. SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA JUIZ ELEITORAL DA 6ª ZE”. Fonte: Assessoria Leia Também CPI da Energisa relata abusos cometidos pela Energisa aos membros da bancada federal de Rondônia CRECA em Vilhena terá vestiários com recurso destinado pelo deputado Luzinho Goebel Deputado Anderson quer construção de nova sede do CEEJA em Novo Horizonte do Oeste Comissão mista da covid-19 realiza audiência nesta terça sobre vacinação Programas eleitorais no rádio e TV não empolgam eleitores, 900 ml de óleo comestível de soja custa R$ 8, Tjamme homenageada com Moção de Aplauso Twitter Facebook instagram pinterest