JUSTIÇA Mandado de medida protetiva deve ser cumprido em 48 horas, decide CNJ Publicada em 07/10/2020 às 09:37 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (6) que os oficiais de Justiça terão prazo de 48 horas para cumprir mandados de medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica. A resolução que estabeleceu a regra foi aprovada por unanimidade durante sessão do conselho. Segundo o CNJ, antes da resolução, não havia prazo para notificação do acusado de agressão sobre as medidas de proteção autorizadas pela Justiça, como proibição de manter contato com a vítima. A norma também definiu que a Justiça deverá comunicar com mais rapidez, por meio de ligação telefônica, mensagem de texto, ou e-mail, a entrada ou saída do autor da prisão. Para a conselheira Maria Cristiana Ziouva, autora da proposta, a medida é necessária para garantir a urgência de proteger a integridade física da vítima. “Hoje em dia, não existe um prazo para que os oficiais de Justiça entreguem a ordem de medida protetiva, o que faz com que se perca da urgência do mandado”, explicou. Juízo 100% digital Na mesma sessão, o CNJ autorizou os tribunais de todo o país a implantarem o Juízo 100% Digital. Pela medida, as varas poderão executar atos processuais exclusivamente por meio eletrônico. A adesão será facultativa. Fonte: Agência Brasil Leia Também Celso de Mello é homenageado em última sessão de colegiado do STF Executivo Municipal encaminha para Câmara orçamento 2021, o valor estimado é de R$ 147 milhões Pandemia acelerou transformação digital no setor de entretenimento OMS: vacina contra covid-19 pode estar pronta até o fim do ano Pescado representa 3,27% do Produto Interno Bruto - PIB de Rondônia e a maior produção da região Norte Twitter Facebook instagram pinterest