☰
✕
  • Editorias
    • Política
    • Artigos & Colunas
    • Geral
    • Polícia
    • Interior
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Últimas Notícias
  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fale Conosco
  • Privacidade
ELEIÇÕES 2020

Marcelo Reis quer remover postagens sobre sua prisão relembradas por páginas de Humor, mas juiz nega a liminar

Publicada em 08/10/2020 às 14:40

Porto Velho, RO – O vereador Marcelo Reis, agora no PSDB, candidato à reeleição, buscou na Justiça Eleitoral excluir postagens publicadas pela página “Humor em PVH” tanto no Facebook quanto no Instagram e Twitter.

Ele alegou que as veiculações são difamatórias.

O juiz eleitoral Arlen José Silva de Souza não concedeu a liminar solicitada pelo edil que, além de pedir a exclusão das postagens, ainda requereu a identificação do usuário/administrador nas páginas da Humor em PVH no Facebook, Instagram e Twitter.

“Em rápida busca na internet, vejo que as postagens impugnadas tratam da prisão do representante ocorrida no ano de 2013. O próprio representante não nega o fato de já ter sido preso, mas tão somente questiona o prejuízo à sua reputação e à sua candidatura provocado por tais postagens”, destacou o magistrado.

O representante do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO)  destacou que ao analisar as postagens anexadas às alegações iniciais de Marcelo Reis, percebeu “que se trata da mesma matéria reproduzida em três redes sociais”.

E prosseguiu: “Também não percebo nenhum tipo de ofensa presente nessas postagens [...]”.

O juiz alegou que há em determinada postagem “dois links relacionados à prisão do representante [Reis [...]”.

Arlen José Silva asseverou ainda:

“Em uma análise superficial, não constato nenhuma ofensa à reputação do representante nas postagens impugnadas. Alguns dos comentários às postagens até possuem conteúdo ofensivo, mas nenhum dos seus autores foi representado”.

Logo, ele entende que o “prejuízo à candidatura do representante também não é causado pelas postagens, uma vez que elas simplesmente informam uma situação já amplamente registrada na internet e que, pelo fato de ter ocorrido há 7 anos, talvez já tenha caído no esquecimento dos eleitores”.

E concluiu:

“Na verdade, as postagens apenas relembram um fato público e notório ocorrido na vida do representante. E como ele é pessoa pública (vereador e apresentador de televisão) sua vida está mais sujeita à exposição e avaliação da mídia e da sociedade em geral”, finalizou.

TERMOS DA DECISÃO:

Fonte: Rondoniadinamica

Leia Também

Marcelo Reis quer remover postagens sobre sua prisão relembradas por páginas de Humor, mas juiz nega a liminar

Projeto institui processo judicial de regularização fundiária na Amazônia Legal

Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa distribui matérias para relatorias

Confúcio defende regularização fundiária e homenageia famílias de policiais assassinados

MP age após denúncias narrando ‘‘assédio de supostos representantes de candidatos’’ em hospitais

  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fala Conosco
  • Privacidade
© Rondônia Dinâmica, 2020