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Trabalho presencial

MP Estadual estabelece diretrizes para retorno ao trabalho presencial a partir do dia 3 de novembro

Publicada em 29/10/2020 às 15:03

 O Ministério Público do Estado de Rondônia estabeleceu as diretrizes  para o retorno ao trabalho presencial a partir do dia 3 de novembro, por meio da Portaria Conjunta n º 18/2020, da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do MPRO. Também foi aprovado o  Plano de Contingência e Combate ao Coronavírus (Covid-19) – Diretrizes para a Retomada das Atividades Presenciais Essenciais e de Trabalho Remoto.

De acordo com a Portaria,  o horário de atendimento ao público externo será das 8 às 12 horas. O horário de funcionamento dos órgãos e unidades administrativas do Ministério Público do Estado de Rondônia será das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. No período das 14h às 18h, o expediente será exclusivamente interno nas unidades do Ministério Público, salvo situações urgentes e inadiáveis, a ser avaliada pela Chefia imediata.

Alguns servidores  e Membros, pertences aos grupos de risco, permanecerão em trabalho remoto, até que haja situação de controle da Covid-19, que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, a exemplo de pessoas com mais de 60 anos, gestantes com gravidez de risco, hipertensas, portadores de doenças cardiovasculares, entre outras doenças crônicas.

Medidas de Segurança:

A Instituição fornecerá máscaras reutilizáveis e escudo de proteção facial (face shield) aos integrantes que estejam em contato direto com o público. Fica vedado o acesso às dependências do Ministério Público do Estado de Rondônia, capital e interior, em qualquer hipótese, de pessoas sem máscara ou que apresentem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), considerados casos suspeitos de infecção pelo coronavírus (Covid-19).

Ficam proibidos a venda e o compartilhamento de alimentos dentro dos prédios, bem como a entrega de flores, presentes e outros. A utilização dos elevadores no edifício-sede da Instituição ficará limitada a duas  pessoas por vez, objetivando adequá-la às normas de prevenção estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde, bem como promover o estímulo ao uso das escadas.

Deverá ser o observado o distanciamento mínimo de 1,20cm  entre os integrantes da Instituição. Fica mantida a suspensão de eventos nas dependências do Ministério Público do Estado de Rondônia, na Capital e Interior, para evitar quaisquer aglomerações de pessoas. 

Fonte: DCI/MPRO

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