REABERTURA Ponte entre Brasil e Paraguai será reaberta hoje Publicada em 15/10/2020 às 14:27 A Ponte da Amizade, principal ligação entre Brasil e Paraguai, será reaberta hoje (15). A travessia entre Foz do Iguaçu, no Paraná, e Ciudad del Este, no país vizinho, está bloqueada desde o dia 18 de março em razão das medidas para enfrentamento da pandemia de covid-19. Em portaria publicada ontem (14) em edição extra do Diário Oficial da União, o governo federal autorizou a entrada de estrangeiros pelas vias terrestres entre o Brasil e o Paraguai, “desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”. A medida foi destacada pelo presidente Jair Bolsonaro em suas redes sociais. A nova portaria prorroga por mais 30 dias a restrição de entrada, no Brasil, de estrangeiros “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário", em razão da pandemia da covid-19. A entrada de estrangeiros por via aérea, por qualquer aeroporto do país, está liberada desde o dia 25 de setembro e, na semana passada, o governo flexibilizou ainda mais o trânsito por aéreo, retirando exigências. Desde que os voos internacionais e a entrada de estrangeiros por outras vias foram restringidos em março, em razão da pandemia do novo coronavírus, o governo vem avaliando, mês a mês, as medidas que devem ser mantidas. A portaria conjunta, assinada pela Casa Civil e pelos ministérios da Saúde, Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública, autoriza, excepcionalmente, o trânsito de estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência. Nesse caso, ele deve entrar com autorização da Polícia Federal e dirigir-se diretamente ao aeroporto. Para isso, deverá ser apresentada demanda oficial da embaixada ou do consulado do seu país e os bilhetes aéreos correspondentes. Regras Nenhuma das restrições se aplica a brasileiros natos ou naturalizados. As outras exceções são para imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro ou cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório. Também está liberado o transporte de cargas, o transbordo de tripulação marítima, o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas e as ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais. Algumas das exceções não se aplicam à fronteira e a estrangeiros da Venezuela. Fonte: Agência Brasil Leia Também Ponte entre Brasil e Paraguai será reaberta hoje INSS prorroga interrupção de bloqueio de benefícios Assistência técnica de servidores da Emater, ajuda produtor de leite a equilibrar custo e receita Prefeitura recupera vicinais com recursos do Fundo de Infraestrutura, Transporte e Habitação - Fitha Há 30 anos lecionando, professor estadual relata trajetória e desafios em sala de aula Twitter Facebook instagram pinterest