Justiça Réu que acusou delegado em audiência de custódia tem condenação mantida por calúnia Publicada em 21/10/2020 às 11:34 Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram, em recurso de apelação, a condenação de Leandro Benedito Carlos da Silva sob a acusação de fazer denúncia caluniosa contra um delegado de polícia. Por ser reincidente, Leandro foi condenado à pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão; mais 13 dias-multa. Por esse crime, a reprimenda, aplicada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, dia 25 de setembro de 2019, será cumprida em regime semiaberto. Segundo o desembargador Roosevelt Queiroz Costa, em seu relatório, que precede o voto de mérito processual, o acusado alegou na audiência de custódia, realizada dia 4 de julho de 2017, que confessou o crime de homicídio, pelo qual já está condenado, porque foi espancado no estômago, costelas e queimado com cigarro nos dois joelhos pelo delegado. Diante das declarações do réu houve a instauração de um procedimento extrajudicial pela Promotoria de Justiça para apurar a veracidade dos fatos, porém provas testemunhais e periciais apontaram que o acusado Leandro mentiu. Para o relator, no caso, “o que se depreende dos autos é que o apelante tentou tumultuar a ordem processual, para, manipulando a situação, desviar o foco de si mesmo, semear dúvida com o objetivo de enfraquecer as provas contra ele”. Homicídio Segundo a sentença, de 5 de abril de 2018, aplicada pelo juiz Rogério Montai de Lima, que presidiu o Tribunal do Júri da Comarca de Ouro Preto do Oeste, Leandro Benedito Carlos da Silva foi condenado a 14 anos de reclusão, por homicídio duplamente qualificado. Foi preso em flagrante e acusado de ter matado Maria Tereza Gomes Felício por motivo fútil e meio que dificultou a defesa da vítima. Segundo a sentença de pronúncia, proferida no dia 26 de fevereiro de 2018, o crime ocorreu na noite de 30 de junho de 2017, na Rua Marechal Rondon, n. 3373, Setor II, na cidade de Mirante da Serra-RO. O acusado utilizou-se de um canivete para matar a vítima. (Processo n. 1000997-72.2017.8.22.0004). Já a Apelação Criminal n. 0000459-74.2018.8.22.0019 foi julgada pelos desembargadores Roosevelt Queiroz, Miguel Monico e Oudivanil de Marins, nesta terça-feira, 20. Fonte: TJ-RO Leia Também Réu que acusou delegado em audiência de custódia tem condenação mantida por calúnia Rodovia 383 é recuperada entre o trevo da RO-490 e o município Indicado ao STF, Kassio Nunes é sabatinado no Senado SINDSEF-RO informa servidores do IBAMA e ICMBIO sobre direito a valores retroativos referente a revisão de progressões IBGE: obesidade mais do que dobra na população com mais de 20 anos Twitter Facebook instagram pinterest