Tal propositura, sob a ótica do SINJUR, vai muito além do que o CNJ determinou, pois equalização significa redistribuição e equilíbrio do quantitativo de pessoas, e não uma ‘reestruturação de cargos’, cuja interpretação equivocada vem sendo dada ao processo por parte do Comitê de Priorização do 1o Grau.
A Resolução n. 194/2014 do CNJ estabelece que o número total de servidores da área de apoio direto à atividade jurisdicional, deve ser proporcional à quantidade média de casos novos distribuídos a cada grau de Jurisdição, nos últimos três anos.
Assim, o que se deve buscar com a equalização sob a ótica da diretoria do SINJUR, é a distribuição equitativa da força de trabalho entre o 1o e o 2o Graus de Jurisdição, para que seja possível o aprimoramento da prestação jurisdicional à sociedade.
O fato é que as ações propostas para equalização da força de trabalho do PJRO descritas no REFT – vão além dos arranjos de movimentação de cargos no âmbito vertical da equalização para o equilíbrio do quantitativo de pessoal, nos moldes estabelecidos pela Resolução n. 219/2016 do CNJ.
Na verdade, essas ações propostas enfocam a intervenção complexa no conjunto das variáveis formais da organização PJRO, trazendo graves prejuízos para os servidores que serão impactados com as ações elencadas no Relatório em comento.
O SINJUR não questiona as readequações estruturais do PJRO, ao contrário, reconhece que numa conjuntura de instabilidade e mudanças constantes, as organizações públicas devem, de modo geral, modelar sua estrutura a fim de cumprir sua missão institucional. Não seria diferente para o TJRO.
No entanto, particularmente, o SINJUR entende que as pessoas devem ser plenamente consideradas, e não apenas tratadas como uma “variável” do Requerimento 1166 (1899786) SEI 0013230-84.2020.8.22.8000 / pg. 1 da estrutura organizacional do TJRO, mas de forma abrangente e holística. Nesse sentir, o REFT, claramente, não aponta para esta perspectiva, objeto de nossa discordância.
Desse modo, o SINJUR, como instituição representante dos servidores do Poder Judiciário, buscando preservar os direitos e o bem estar desses servidores, se manifestou ao presidente do Tribunal de Justiça, em forma de requerimento 1899194, de forma contrária e devidamente embasada sobre o teor de algumas das ações propostas no REFT pelo Comitê de Priorização do 1o Grau, assim como apresentou também, alternativo para o projeto de equalização não danoso aos servidores e que preservam seu bem-estar, a fim de dar a contrapartida com eficiência e zelo nas atividades comuns que lhes são confiadas.
Veja os documentos:
Relatório Geral – Relatório Geral – Comitê (27.06.2020)
Relatório de Equalização – RELATÓRIO DE EQUALIZAÇÃO