☰
✕
  • Editorias
    • Política
    • Artigos & Colunas
    • Geral
    • Polícia
    • Interior
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Últimas Notícias
  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fale Conosco
  • Privacidade
REFT

SINJUR se contrapõe a proposta de equação da força de trabalho prejudicial ao servidor

Publicada em 13/10/2020 às 15:41

 O Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia-SINJUR, após analisar a proposta apresentada no Relatório de Equalização da Força de Trabalho do Poder Judiciário de Rondônia-REFT, elaborado pelo Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e do Orçamento de Primeiro Grau, em resposta ao cumprimento da decisão do Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências 0007286-92.2019.2.00.0000, tece as seguintes considerações:

Tal propositura, sob a ótica do SINJUR, vai muito além do que o CNJ determinou, pois equalização significa redistribuição e equilíbrio do quantitativo de pessoas, e não uma ‘reestruturação de cargos’, cuja interpretação equivocada vem sendo dada ao processo por parte do Comitê de Priorização do 1o Grau.

A Resolução n. 194/2014 do CNJ estabelece que o número total de servidores da área de apoio direto à atividade jurisdicional, deve ser proporcional à quantidade média de casos novos distribuídos a cada grau de Jurisdição, nos últimos três anos.

Assim, o que se deve buscar com a equalização sob a ótica da diretoria do SINJUR, é a distribuição equitativa da força de trabalho entre o 1o e o 2o Graus de Jurisdição, para que seja possível o aprimoramento da prestação jurisdicional à sociedade.

O fato é que as ações propostas para equalização da força de trabalho do PJRO descritas no REFT – vão além dos arranjos de movimentação de cargos no âmbito vertical da equalização para o equilíbrio do quantitativo de pessoal, nos moldes estabelecidos pela Resolução n. 219/2016 do CNJ.

Na verdade, essas ações propostas enfocam a intervenção complexa no conjunto das variáveis formais da organização PJRO, trazendo graves prejuízos para os servidores que serão impactados com as ações elencadas no Relatório em comento.

O SINJUR não questiona as readequações estruturais do PJRO, ao contrário, reconhece que numa conjuntura de instabilidade e mudanças constantes, as organizações públicas devem, de modo geral, modelar sua estrutura a fim de cumprir sua missão institucional. Não seria diferente para o TJRO.
No entanto, particularmente, o SINJUR entende que as pessoas devem ser plenamente consideradas, e não apenas tratadas como uma “variável” do Requerimento 1166 (1899786) SEI 0013230-84.2020.8.22.8000 / pg. 1 da estrutura organizacional do TJRO, mas de forma abrangente e holística. Nesse sentir, o REFT, claramente, não aponta para esta perspectiva, objeto de nossa discordância.

Desse modo, o SINJUR, como instituição representante dos servidores do Poder Judiciário, buscando preservar os direitos e o bem estar desses servidores, se manifestou ao presidente do Tribunal de Justiça, em forma de requerimento 1899194, de forma contrária e devidamente embasada sobre o teor de algumas das ações propostas no REFT pelo Comitê de Priorização do 1o Grau, assim como apresentou também, alternativo para o projeto de equalização não danoso aos servidores e que preservam seu bem-estar, a fim de dar a contrapartida com eficiência e zelo nas atividades comuns que lhes são confiadas.

Veja os documentos:

Relatório Geral – Relatório Geral – Comitê (27.06.2020)

Relatório de Equalização – RELATÓRIO DE EQUALIZAÇÃO

Fonte: ass- Sinjur

Leia Também

SINJUR se contrapõe a proposta de equação da força de trabalho prejudicial ao servidor

Holanda impõe restrições à venda de bebida alcoólica para conter 2ª onda do coronavírus

Polônia neutraliza maior bomba da II Guerra Mundial já encontrada no país

Caixa paga abono salarial para nascidos em outubro

Tereza Cristina: acordo Mercosul-UE não ameaça preservação ambiental

  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fala Conosco
  • Privacidade
© Rondônia Dinâmica, 2020