Lava Jato STF condena ex-senador Valdir Raupp a 7 anos e 6 meses de prisão na Lava Jato por lavagem e corrupção Publicada em 06/10/2020 às 17:02 A Segunda Turma do STF condenou, por 3 votos a 2, o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato. A Procuradoria-Geral da República acusou Raupp por receber R$ 500 mil da Queiroz Galvão em 2010 por intermédio do diretório do MDB em Rondônia. Ele pediu a doação a Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento da Petrobras. Segundo a denúncia, o ex-senador usou o cargo e a influência política para manter o diretor no cargo e o esquema do petrolão. Último a votar no julgamento, Gilmar Mendes disse não haver provas no processo da atuação de Raupp para manter Paulo Roberto Costa e de que a doação da Queiroz Galvão tenha de fato beneficiado a campanha do ex-senador em 2010. “O atendimento de um pedido de doação em virtude da importância política do solicitante não é suficiente para caracterizar o crime de corrupção. Falta, para essa finalidade, o concreto acordo envolvendo as funções públicas do parlamentar, que não pode ser afirmado com base em meras suposições, ilações ou fatos não esclarecidos. Onde está o pacto do injusto? Por outro lado, as provas produzidas pela defesa desconstroem a meu ver inclusive a alegada proeminência política atribuída pela acusação ao réu Valdir Raupp”, disse no julgamento. O ex-senador foi condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão. Caberá recurso contra a condenação ao próprio Supremo. Veja como votaram os ministros Fachin: Contrariando a defesa, que alegou caixa 2, Fachin considerou que o pagamento, feito ao diretório do MDB em Rondônia, foi propina.Em troca, o senador deu apoio político para a manutenção de Paulo Roberto Costa na Petrobras, de modo a permitir a continuidade do esquema de corrupção com o clube de construtoras.“O conjunto probatório dos autos não deixa dúvida acerca da efetiva solicitação por parte de Valdir Raupp de vantagem indevida a titulo de doação eleitoral, a qual foi adimplida por Paulo Roberto Costa por intermédio da Queiroz Galvão, com recursos originários do desvio de valores pertencentes dá Petrobras, como contraprestação à omissão fiscalizatória que lhe competia e que permitiu a manutenção da atuação das sociedade empresárias de forma cartelizada e em prejuízo à respectiva sociedade de economia mista”, disse no voto. Celso de Mello Celso de Mello disse que a atuação de Raupp foi determinante: conseguiu à época manter o ex-diretor no cargo e ainda assumir a presidência do MDB, que passou a dar suporte político a ele na Petrobras. “Houve efetivamente o tráfico da função pública por parte do ex-parlamentar ora acusado, na medida em que, em troca do recebimento de vantagem indevida, emprestou então a sua força política, para manutenção, em cargo público sujeito a ingerência política do MDB — em cujo âmbito esse réu figurava como um dos mais expressivos dirigentes –, de Paulo Roberto Costa, especificamente designado para instaurar, facilitar e operar a engrenagem de um sofisticado esquema de corrupção dentro da Diretoria de Abastecimento da Petrobras”, afirmou. Cármen Lúcia “Ressalto haver diferença entre esse caso e doações eleitorais regulares, pois o que se vislumbra, nas delações e nos elementos de prova de corroboração, seria a mercancia da influência política do então senador em sistema espúrio de pagamento de propina, o que não se confunde com a atuação de atores políticos lícitos no Estado Democrático de Direito, que se dão nos limites das regras gerais vigentes. A Queiroz Galvão não tinha interesse legítimo em apoiar a candidatura, tendo doado a pedido de Paulo Roberto Costa, interessado em seu apoio politico junto ao MDB para continuar no cargo”, afirmou a ministra. Gilmar Mendes “O atendimento de um pedido de doação em virtude da importância política do solicitante não é suficiente para caracterizar o crime de corrupção. Falta, para essa finalidade, o concreto acordo envolvendo as funções públicas do parlamentar, que não pode ser afirmado com base em meras suposições, ilações ou fatos não esclarecidos. Onde está o pacto do injusto? Por outro lado, as provas produzidas pela defesa desconstroem a meu ver inclusive a alegada proeminência política atribuída pela acusação ao réu Valdir Raupp”, disse no julgamento. Ricardo Lewandowski “O simples fato de ter recebido dinheiro na conta do partido não tipifica o crime de corrupção passiva”, disse Lewandowski. Fonte: Por alan.alex@painelpolitico.com Leia Também Executivo Municipal encaminha para Câmara orçamento 2021, o valor estimado é de R$ 147 milhões Pandemia acelerou transformação digital no setor de entretenimento OMS: vacina contra covid-19 pode estar pronta até o fim do ano Pescado representa 3,27% do Produto Interno Bruto - PIB de Rondônia e a maior produção da região Norte ONU prorroga inquérito sobre crimes contra a humanidade Twitter Facebook instagram pinterest