Vai a referendo Desembargador de Rondônia deve atender advogado ainda que virtualmente, diz Conselho Nacional de Justiça Publicada em 10/11/2020 às 15:27 O atendimento aos advogados é um direito estabelecido no Estatuto da Advocacia. Independentemente do horário previamente agendado ou do processo a ser tratado, é dever do magistrado atendê-los, conforme prevê a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Com esse entendimento, o conselheiro André Godinho, do Conselho Nacional de Justiça, determinou que um desembargador de Rondônia atenda advogados, ainda que por videoconferência. A decisão é da última terça-feira (3/11) e deve ser submetida a referendo pelo Plenário. O pedido de providências foi ajuizado pela OAB de Rondônia, após diversas negativas do desembargador Sansão Batista Saldanha em atender advogados. Em uma das respostas negativas, o gabinete do magistrado informou que "as videoconferências são realizadas apenas em sessões". No processo, o TJ informou que os atendimentos estão sendo feitos "de forma satisfatória, de maneira virtual" e que os advogados são atendidos "via e-mail e via peticionamento nos autos digitais, além da possibilidade de discussão das questões nos dias das sessões de julgamentos virtuais, por meio das sustentações orais por videoconferência". No caso específico, o TJ alegou ainda tratar de situação "pontual e específica", relacionada a um processo no qual o magistrado não era o relator. Além disso, explicou que, após o último e-mail enviado pedindo a audiência, "tentou contato via telefone tanto com o advogado como com o Presidente da Seccional da OAB, todavia as chamadas não foram atendidas". Ao analisar o processo, o conselheiro considerou a plausibilidade do pedido da OAB e apontou que o CNJ editou várias resoluções e recomendações sobre as medidas de enfrentamento à epidemia de Covid-19 e o atendimento aos advogados. O magistrado, disse Godinho, "não adotou as medidas necessárias à adaptação das rotinas de atendimento virtuais, mesmo tendo sido disponibilizada ferramentas próprias para tal pelo tribunal e por este órgão de controle". Na decisão, ele afirma que poderão ser adotados para o contato com o advogado o modelo divulgado pelo TJ-RO ou a plataforma disponibilizada gratuitamente pelo CNJ. "É prerrogativa inarredável da advocacia a audiência com os magistrados. Esse instrumento possibilita, pela oralidade, a explicação das nuances e detalhes da causa a ser julgada", afirmou o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, que considera a decisão "simbólica e histórica". Clique aqui para ler a liminar 0008757-12.2020.2.00.0000 Fonte: Fernanda Valente / Consultor Jurídico Leia Também Desembargador de Rondônia deve atender advogado ainda que virtualmente, diz Conselho Nacional de Justiça Coluna Simpi - Pronampe: não basta ampliar, o empresário precisa ter acesso ao crédito Pela primeira vez desde maio, Reino Unido regista mais de 500 mortes num dia Recep Tayyip Erdogan, presidente da Turquia felicita Biden pela vitória Entenda os passos para que Biden seja declarado presidente dos EUA Twitter Facebook instagram pinterest