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ELEIÇÕES 2020

Breno é obrigado a adotar regras sanitárias contra o Coronavírus, mas defesa alega incompetência da Justiça Eleitoral

Publicada em 10/11/2020 às 08:53

Porto Velho, RO – O advogado Nelson Canedo Motta, atuando em nome do candidato à Prefeitura de Porto Velho Breno Mendes, do Avante, adotou defesa processual tentando “minar” a Justiça Eleitoral após concessão de liminar obrigando seu cliente a adotar medidas sanitárias de prevenção ao Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2) durante a campanha.

Na segunda-feira (09), o juiz de Direito Arlen José Silva de Souza concedeu parcialmente o pleito apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) a fim de que Mendes e estafe “SE ABSTENHAM imediatamente de realizar qualquer ato de campanha em desrespeito ao distanciamento social mínimo de 120 cm (cento e vinte centímetros); o representado Breno Mendes e todos os que participarem dos eventos de sua campanha DEVERÃO usar máscaras de proteção, sob pena de multa individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aplicada a cada um dos representados por cada ato de descumprimento”.

Na contestação, o advogado anotou, entre outros trechos:

“[...] não é competente à Justiça Eleitoral para processar e julgar violação de decreto estadual ou municipal que estabeleceu regras de distanciamento social em razão da pandemia [COVID-19], ainda que o eventual descumprimento ocorra durante a realização de ato de campanha”, alegou.

CONFIRA A DECISÃO LIMINAR



VEJA A CONTESTAÇÃO DE BRENO MENDES
 

Fonte: Rondoniadinamica

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