SIMPI Coluna Simpi: A privatização da Saúde no Brasil Publicada em 24/11/2020 às 17:01 A privatização da Saúde no Brasil Muito se fala sobre a privatização da Saúde, mas o que poucos sabem é que Sistema Único de Saúde (SUS) evoluiu de uma iniciativa do setor privado. Em entrevista ao programa “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”, Wilson Modesto Pollara, superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE), fez uma retrospectiva do sistema de saúde no Brasil e explicou porque não vê fundamento no debate sobre privatização. Pollara conta que, no Brasil, as Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) começaram na Constituição de 88 com a ideia de equipes formadas por agentes comunitários de saúde para atendimento da população. No entanto, notou-se que a maioria dos municípios não tinha condições de montar esta estrutura. “Aqui entram as organizações sociais, que são entidades privadas: uma entidade sem fins lucrativos se une a uma entidade filantrópica, geralmente uma Santa Casa. É feito um estudo da necessidade daquela região e, por licitação, são escolhidos os prestadores de serviços. Dessa forma, o privado passa a gerir o que é público”, explica. Segundo ele, hoje 70% dos atendimentos do SUS são feitos por entidades privadas. O superintendente o IAMSPE afirma que, quando se fala em privatização, não é sobre a venda do sistema UBS. “O setor privado tem mais condições de administrar uma entidade como uma UBS do que o público. Portanto, a tendência é expandir as organizações sociais com parcerias público-privadas. Se uma instituição privada faz alguma algo bem feito como transplante, por que não contratar pelo SUS para toda a população?”, argumenta e finaliza. Atenção à legislação federal sanitária Tramita na Câmara dos Deputados o PL 2267/20, que agrega tipificações e penalizações a estabelecimentos que não cumprirem a legislação federal sanitária. As punições vão desde advertência, multa, intervenção e até o cancelamento das licenças. Todo estabelecimento, especialmente aqueles que manipulam alimentos, produtos químicos ou fábricas de bebidas de qualquer tipo, estão obrigados a oferecer equipamentos de proteção individual (EPI’s) não só à empregados contratados, mas a terceirizados, clientes, fornecedores e frequentadores daquele ambiente. “A lei também se estende às academias”, lembra o advogado Marcos Tavares Leite. “Todo empresário, não importa o porte da empresa, deve ficar atento”, orienta. Um alerta para o Brasil Os noticiários sobre as eleições americanas e sobre a vacina de proteção contra o novo coronavírus fizeram com que os principais indicadores econômicos mundiais subissem, conta o economista Alexandre Chaia. “Estamos em compasso de espera”, analisa. Para ele, o Brasil tem ainda um problema adicional com o governo se complicando do ponto de vista do reconhecimento da vitória de Biden. “Pode prejudicar nossas relações com os Estados Unidos e ficarmos, assim, sem grandes parceiros comerciais, visto que já existe uma relação complicada com a China e Europa. Se o mundo se fechar ao Brasil teremos um ano tão ruim quanto foi 2020”, afirma. Gestão disciplinada de caixa O controle de caixa com projeções e acompanhamento deveria fazer parte da rotina para manter qualquer negócio saudável, avalia o economista Salvatore Milanese. Para ele, uma empresa quebra por falta de caixa e não porque eventualmente dá prejuízo contábil. “O momento é delicado, a crise não passou. Gestão de caixa disciplinada é uma obrigação para sobreviver”, orienta Milanese. Fonte: ASCOM Leia Também Coluna Simpi: A privatização da Saúde no Brasil Mais de três mil máscaras serão destinadas ao setor produtivo de Rondônia Black Friday de incertezas deve ter preços pouco atrativos ao consumidor Justiça notifica Marília Arraes a apresentar defesa em ação de improbidade TCE-RO disponibiliza ao cidadão relatório trimestral de suas atividades Twitter Facebook instagram pinterest