CGJ-RO Corregedoria do TJRO regulamenta fluxo de cartas precatórias criminais durante pandemia Publicada em 05/11/2020 às 10:50 A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) permitiu ouvir por videoconferência testemunhas e réus residentes fora da comarca da infração penal, mediante a expedição de cartas precatórias. A medida foi estabelecida no Provimento 37/2020, cujo objetivo foi regulamentar o fluxo dos instrumentos durante a pandemia de Covid-19. A normativa também possibilita ao juiz deprecante (aquele que expede a carta) ouvir o solicitado. A norma compreende apenas pessoas dentro da jurisdição do Estado de Rondônia. Conforme explica o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Ênio Salvador Vaz, a carta precatória é um procedimento oficial para estabelecer a comunicação entre juízes em casos que, para o andamento do processo, haja a necessidade de solicitar uma ação fora de sua jurisdição. “Um juiz não pode determinar ação fora de sua comarca. No Provimento 37 regulamentamos a intimação de testemunhas e réus com a novidade que o juiz deprecante poderá ouvir o solicitado. Em circunstâncias normais, se a testemunha ou réu estão fora da comarca, ela deve ser ouvida pelo juiz que recebeu a carta”, explicou o magistrado. O Provimento 37 estabelece ao juiz deprecante designar data, hora e o link da oitiva, que será feita por meio da plataforma Google Meet. No momento da intimação, o oficial de Justiça deverá colher o contato de telefone e e-mail da pessoa a ser ouvida para que a mesma seja contatada. O oficial de Justiça também deverá certificar se a testemunha tem condições de participar da videoconferência. Caso a pessoa não possuam recurso tecnológico ou qualquer dificuldade, a mesma deverá comparecer ao fórum do juízo deprecado (que recebeu a carta), com antecedência de 15 minutos, e será ouvida por videoconferência. Nesses casos, o oficial de Justiça deverá comunicar ao fórum para que a sala seja preparada. Oitivas de Réus As oitivas de réus serão feitas por videoconferência, entretanto haverá diferenças, conforme o tipo de prisão. O réu solto deverá comparecer ao fórum do juízo deprecado (que recebeu a carta), 30 minutos antes, acompanhado do defensor público. Caso não haja defesa, um profissional será nomeado para o ato. O acusado preso será interrogado no estabelecimento penal em que se encontrar. O corregedor-geral da Justiça de Rondônia, Valdeci Castellar Citon, diz que a CGJ-RO está empenhada em promover a celeridade jurisdicional com responsabilidade. "Todo esse trabalho pretende evitar, ao máximo, os deslocamentos e facilitar o distanciamento social necessário para evitar a propagação de Covid-19", finalizou o desembargador. Fonte: TJ-RO Leia Também Corregedoria do TJRO regulamenta fluxo de cartas precatórias criminais durante pandemia Variação no preço do combustível em Porto Velho no mês de outubro, dados disponíveis pela ANP Índice populacional diminui e número de eleitores aumenta entre as eleições de 2018 e 2020 Secretaria de Saúde inicia a distribuição do Kit Covid no Centro de Tratamento Município registrou dez novos casos confirmados de covid-19 Twitter Facebook instagram pinterest