Eleições Eleições 2020: Candidatos a partir de agora só podem ser presos em flagrante Publicada em 02/11/2020 às 10:45 Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto. A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno. Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente. Fonte: Agencia Brasil Leia Também Eleições 2020: Candidatos a partir de agora só podem ser presos em flagrante Prefeitura abre novo Processo Seletivo; salários que podem variar de R$ 678,00 a R$ 2.458,00 Emissoras vão transmitir debate dos seis postulantes ao cargo de prefeito Nota de Pesar da Fenasppen/RO - Falecimento do policial penal Silas Eduardo de Paula Comissão Eleitoral informa aos servidores filiados sobre campanha de Cadastramento Twitter Facebook instagram pinterest