ELEIÇÕES 2020 Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira Publicada em 24/11/2020 às 08:31 Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. A segunda rodada de votação será realizada no próximo domingo (29). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas. Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo,“nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”. No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais. Fonte: Agência Brasil Leia Também Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira Lei sobre Internet das Coisas pode gerar milhões de empregos Ministério Público, Polícia Civil e Secretaria de Finanças deflagram operação de combate à sonegação fiscal Nota de Pesar- Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia Adelino Follador participa de reunião para discutir problemas do Presídio de Ariquemes Twitter Facebook instagram pinterest