SENTENÇA Judiciário de Rondônia mantém condenação a um homem que desmatou reserva Publicada em 13/11/2020 às 09:41 Os desembargadores, membros da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, mantiveram a sentença do juiz Muhammad Hijazi Zaglout, da 1ª Vara Cível da Comarca de Machadinho D'Oeste, que determinou a um homem, proprietário de um imóvel na zona rural de Machadinho, a fazer um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) e apresentá-lo ao Ibama ou Sedam, para aprovação em 90 dias, sob pena de multa diária de mil reais. Segundo a sentença judicial, o valor da multa de mil reais, se necessário, será utilizado para custear o trabalho de um profissional na produção do PRAD, o qual servirá como guia para a recomposição da área de terra desmatada. A desobediência às medidas judiciais impostas poderá gerar multa diária que vai de 200 reais a 10 mil reais. Durante a apreciação e julgamento do recurso de apelação, o relator, desembargador Gilberto Barbosa, rejeitou as preliminares de julgamento antecipado da causa e de nulidade da sentença. Além disso, não conheceu a preliminar de incorreção do valor da causa, que é de 131 mil, 312 reais e 62 centavos. A defesa pretendia baixar tal valor para 8 mil reais. E, no mérito da causa, o voto narra que as provas “descrevem ter ocorrido desmatamento de 7,495 hectares de área de reserva legal e de preservação permanente”. Além disso, apontam que o apelante realizava atividade diversa do que a lei permite na localidade. Para o relator, “a atividade agropecuária não se insere no conceito de atividade extrativista, que se restringe à lida (trabalho) familiar de subsistência de criação de animais de pequeno porte e às de coleta de produtos naturais". Diante das provas colhidas nos autos processuais, o relator concluiu ser “impossível, por mais boa vontade que se possa ter, permitir a permanência da atividade agropecuária na área de preservação”. Por isso negou provimento ao apelo e, por consequência, manteve “irretocável a sentença recorrida”, finalizou. A sentença do juízo de 1ª grau foi proferida no dia 11 de março de 2020, já o recurso de apelação foi julgado quinta-feira, 11, de novembro. Participaram do julgamento os desembargadores Gilberto Barbosa, presidente da 1ª Câmara Especial; o desembargador Eurico Montenegro, decano da Corte de Rondônia; e Oudivanil de Marins. Apelação Cível n. 7002872-56.2019.8.22.0019. Fonte: TJ-RO Leia Também Judiciário de Rondônia mantém condenação a um homem que desmatou reserva Movimento “Campinas com Dario Saadi” lança manifesto Inscrições para as eleições do Conselho Estadual de Assistência Social encerram no dia 20 de novembro Justiça destina recurso para reforma de ala da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher Faltam apenas 3 dias para as eleições e na reta final, campanha esquenta na internet Twitter Facebook instagram pinterest