☰
✕
  • Editorias
    • Política
    • Artigos & Colunas
    • Geral
    • Polícia
    • Interior
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Últimas Notícias
  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fale Conosco
  • Privacidade
SEEB-RO/JUSTIÇA

Justiça determina que Bradesco reintegre mais dois bancários em Rondônia, em ação do SEEB-RO

Publicada em 20/11/2020 às 13:40

A Justiça do Trabalho em Rondônia determinou que o Bradesco reintegrasse mais dois empregados no Estado, demitidos nas últimas semanas.

Na capital, a Juíza do Trabalho Silmara Negrett, titular da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), em julgamento realizado no último dia 19 de novembro, deferiu liminar que determina que o Bradesco reintegre, num prazo de cinco dias, um bancário que foi demitido no dia 14 de outubro de 2020.

O trabalhador, contratado em março de 2013, apresentou laudo médico do dia 27/10, comprovando que tem inflamação de articulação, tendão ou músculo (sinovite e tenossivite), e que por isso está em estado de incapacidade laboral permanente e parcial. E desde então passou a gozar do benefício previdenciário B 91 (auxílio doença por acidente de trabalho), emitido pelo INSS, benefício previdenciário que vai durar até o dia 26 de dezembro de 2020.

“Portanto, verifico a plausibilidade da alegação de que o reclamante foi demitido sem observância da suspensão do contrato de trabalho e estabilidade acidentária. Igualmente presente o perigo de dano, uma vez que o benefício previdenciário pode ser encerrado em 26/12/2020 e o reclamante ficará sem receber salários e sem o fornecimento do plano de saúde. Assim, defiro o pedido de reintegração”, analisou a magistrada em sua decisão.

Esta ação (Processo 0000980-31.2020.5.14.0001) foi conduzida pelos advogados Castiel Ferreira de Paula e Thays Pinheiro, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que responde pela assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).

EM VILHENA

No município de Vilhena um bancário demitido pelo Bradesco também foi reintegrado pela Justiça do Trabalho. (Processo 579.97.2020.5.14.0141).

“São mais duas reintegrações conquistadas no Estado, confirmando que a Justiça do Trabalho vem resguardando os direitos de muitos pais e famílias que estão sendo demitidos pelos bancos privados em todo o país, mesmo em plena pandemia e crise econômica”, avaliou o Sindicato.

Fonte: SEEB-RO

Leia Também

Justiça determina que Bradesco reintegre mais dois bancários em Rondônia, em ação do SEEB-RO

TJ de Rondônia mantém condenação de padrasto que abusava de enteada em Cujubim

Profissionais da área esportiva de Rondônia são capacitados; cursos on-line foram disponibilizados durante a pandemia

Corpo de Bombeiros Militar forma 20 militares como 3º Sargentos

Pagamento dos beneficiários pendentes do 4º lote do Programa AmpaRo está disponível

  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fala Conosco
  • Privacidade
© Rondônia Dinâmica, 2020