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ELEIÇÕES 2020

Justiça manda TV Rondônia, afiliada da Rede Globo, receber programas do Cidadania e partidos coligados sem cobranças diretas sob pena de multa diária de R$ 50 mil

Publicada em 02/11/2020 às 09:04

Porto Velho, RO – O juiz Johnny Gustavo Clemes, atuando pela Justiça Eleitoral, atendeu ao pedido liminar solicitado em Representação pela Coligação "Porto Velho em Boas Mãos" (Cidadania, PDT e Rede), esta encabeçada majoritariamente pelo candidato Vinícius Miguel, contra a Rede Amazônica de Televisão (TV Rondônia), afiliada da Rede Globo no estado.

Em suma, a coligação alegou que a Rede Amazônica estaria cobrando R$ 60,00 para cada inserção e programas em bloco, ou seja, “qualquer envio eleitoral com a justificativa de custear a plataforma Adstream Soluções Tecnológicas S.A. – um dos players disponibilizados pela emissora”.

Disse ainda o coletivo de partidos que “tal mecanismo de transmissão dos programas desvirtua a propaganda eleitoral gratuita, impondo um pesadíssimo ônus aos partidos políticos, violando deste modo preceitos eleitorais elementares sobre o tema”.

Por isso, requereu da Justiça Eleitoral a concessão da tutela antecipada a fim de que a “emissora representada receba as mídias digitais dos programas da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos do partido representante por meio de pen drive ou CD, sem a intermediação dos "players", sob pena de multa diária a ser estabelecida por este Juízo”.

O magistrado, então, decidiu o seguinte:

“Ante o exposto, defiro a tutela provisória de urgência antecipada e determino que a emissora representada Rede Amazônica de Televisão – TV Rondônia receba as mídias digitais dos programas da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos da coligação representante "Porto Velho em Boas Mãos" (Cidadania, PDT e Rede), por meio de pen drive ou CD, sem a cobrança direta de valores pela execução desses serviços [...]”.

Em caso de descumprimento, a afiliada da Globo em Rondônia poderá arcar com multa diária de até R$ 50 mil, além de ser imputada a “desobediência à ordem judicial”, isto sem prejuízo à “eventual suspensão da programação da representada pelo período de 24 horas”, de acordo com a lei.

“Poderá a representada negociar com esses players a fim de que recebam as mídias dos partidos políticos para transmissão a sua base onde realizará a geração da propaganda eleitoral gratuita, porém, sem nada cobrar deles e sem apresentar condicionantes que dificultem a concretização desse direito”, concluiu.

VEJA A ÍNTEGRA:







Fonte: Rondoniadinamica

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