CANDEIAS DO JAMARI Ministério Público Eleitoral ingressa com representação para inibir derrame de “santinhos” no dia das eleições Publicada em 14/11/2020 às 09:51 O Ministério Público Eleitoral ingressou com Representação Eleitoral contra candidatos, partidos e coligações de Candeias do Jamari pretendendo obter tutela inibitória, cujo objetivo é prevenir a propaganda eleitoral irregular, sob pena de multa, nas eleições de domingo, dia 15 de novembro, no município de Candeias do Jamari. A ação eleitoral foi ajuizada pelo promotor eleitoral da 21ª Zona Eleitoral, Glauco Maldonado Martins, para evitar o derramamento indiscriminado dos papéis de propaganda eleitoral, conhecidos popularmente por “santinhos”, como costuma ocorrer todos os anos eleitorais no Brasil, sendo bastante noticiado pela imprensa. O promotor argumentou a prática ocorre em vários pontos próximos aos locais de votação, sendo uma verdadeira “chuva de santinhos” e que os candidatos, partidos e coligações envolvidas nas eleições aproveitam-se da menor vigilância do Estado para praticarem o ato ilícito de jogarem esse tipo de propaganda eleitoral irregular em locais estratégicos, normalmente nas cercanias dos locais de votação. A ação eleitoral busca proteger diversos bens jurídicos envolvidos, especialmente direitos e garantias fundamentais à vida, à segurança e à propriedade insculpidos no art. 5º da CF, bem ainda a preservar o meio ambiente, nos termos do art. 225 da CF. “Portanto, faz-se necessária a intervenção do Judiciário, com o fim de inibir a reiteração e continuidade do ilícito consistente em jogar “santinhos” no dia das eleições”, pondera o Promotor Eleitoral da 21ª ZE. O Ministério Público Eleitoral requer a concessão da tutela específica e urgente para inibir a reiteração ou continuidade do ilícito de derrame de santinhos verificada em todas as eleições, consistente em determinar aos partidos, coligações e a seus candidatos que não derramem ou espalhem “santinhos” e materiais similares de propaganda eleitoral, nas vias públicas do Município de Candeias do Jamari/RO, notadamente nas proximidades dos locais de votação. Caso haja violação da ordem judicial, a Promotoria Eleitoral requer seja determinado a todos os requeridos (candidatos, coligações, partidos) que, no prazo máximo de 2 horas, recolham, por conta própria, toda a propaganda existente em seus nomes e que se encontrem espalhadas nas ruas e calçadas do Município de Candeia do Jamari/RO, fazendo prova do recolhimento junto à Justiça Eleitoral. Além disso, a Promotoria Eleitoral requer a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil, por local de votação, com incidência da multa individual e pessoal para cada um dos réus e seus representantes, sem prejuízo da responsabilidade pessoal de ordem criminal, civil e administrativa, dentre outras medidas, a critério do juízo, necessárias à efetivação da tutela específica e obtenção do resultado prático equivalente, nos termos do art. 84 da Lei 8.078/90, bem como do art. 497, p. único, do CPC, na forma do art. 12 da Lei 7.347/85; Fonte: MP-RO Leia Também Prefeitura autoriza reforma do Museu das Comunicações Marechal Rondon Durante as eleições serão intensificadas as ações e operações preventivas da Polícia Militar Mundo tem mais de 1,3 milhão de mortes por Covid Ministério Público Eleitoral ingressa com representação para inibir derrame de “santinhos” no dia das eleições Milhares de vietnamitas deixam suas casas com chegada do tufão Vamco Twitter Facebook instagram pinterest