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ELEIÇÕES 2020

Vice de Alex Testoni não tem filiação partidária reconhecida pela justiça eleitoral e pode ficar de fora da eleição

Publicada em 09/11/2020 às 11:20

O Tribunal Regional Eleitoral manteve a decisão do Juízo da 13ª Vara Eleitoral da Comarca de Ouro Preto e não reconheceu a filiação de Peragibe Félix Pereira Junior como filiado do PSDB.

Dr. Peragibe, com o é conhecido, é o candidato a vice-prefeito na chapa de Alex Testoni, em Ouro Preto, e a sentença pode inviabilizar sua candidatura porque para a Justiça Eleitoral ele está sem partido. 

Em agosto desse ano, Dr. Peragibe teve sua filiação não reconhecida e tentou justificar que houve ´problema técnico´ no sistema de validação. Por isso não apareceu não apareceu na lista de filiados do partido. 

Após analisar detidamente as documentações, o Juízo da 13ª Zona Eleitoral descobriu que o candidato só foi incluso na lista interna dos filiados no dia 11 de agosto de 2020, dois dias antes do ajuizamento da ação. 

“Neste ponto, o requerente não se desincumbiu de seu ônus pois não comprovou o problema técnico do sistema Filia ou mesmo apresentou indício de tê-lo ocorrido”, disse em sua decisão o juiz da 13ª Zona Eleitoral, João Valério Neto. 

Insatisfeito com a decisão de primeira instância, Dr. Peragibe recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral que julgou improcedente o Recurso Eleitoral 0600067-55.2020.6.22.0013 e foi relatada pelo juiz Edson Andrade Bernardo Reis. 

Segundo o relator, os documentos apresentados pelo candidato à Justiça Eleitoral sobre a validação de sua filiação é ´destituída de fé pública´ e ´insuficente para atestar sua condição de elegibilidade´, pois estava sem assinatura e identificação do abonador pelo partido.

“Seja como for, ao se levar em valor as provas produzidas, constata-se não ter havido demonstração suficiente do vínculo partidário, a ensejar a ocorrência de possível lapso, ou até desídia ou má-fé do partido quando da inserção da lista dos filiados no sistema FILIA”, disse o relator em seu relatório e que foi acatado por unanimidade pelo restante dos membros do TRE-RO.

ÍNTEGRA DA DECISÃO:

 

Fonte: Rondoniadinamica

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