POLÍTICA Candidatos eleitos em 2020 devem ser diplomados até amanhã Publicada em 17/12/2020 às 09:27 Em razão da pandemia de covid-19, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estão diplomando os candidatos eleitos este ano em cerimônias virtuais ou com restrição ao público. O prazo para diplomação termina amanhã (18) e cada tribunal escolheu a data e a forma que melhor se ajusta às realidades locais. Em situações normais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os TREs realizam eventos públicos para essa fase do pleito. A diplomação encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no seu respectivo cargo. Todos os candidatos vitoriosos e suplentes, até a terceira colocação, podem emitir o diploma de forma online diretamente no site do TRE de cada estado. Na impossibilidade técnica, ele pode ser retirado no cartório eleitoral da zona do candidato. Nesse caso, o TSE recomenda que o atendimento seja agendado. Eleições No caso das eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais, em geral, com a participação dos tribunais regionais. De acordo com o Código Eleitoral, no diploma figuram o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal. A expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento das contas do candidato eleito. Segundo o TSE, não são diplomados o eleito do sexo masculino que não provar quitação com o serviço militar obrigatório e o candidato vitorioso cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sob apreciação judicial. Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), o diplomado poderá exercer o mandato. Esse recurso, previsto no artigo 262 do Código Eleitoral, deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação. Na página do TSE é possível conferir como será a diplomação em cada estado e seus respectivos canais de divulgação. Fonte: Agência Brasil Leia Também Candidatos eleitos em 2020 devem ser diplomados até amanhã Senado aprova texto de regulamentação do novo Fundeb sem substitutivo aprovado na Câmara Prefeitura realiza limpeza e rebaixamento de manilhas em igarapé para evitar alagamentos Papa lembra vítimas da pandemia em mensagem pelo Dia Mundial da Paz SEMAME, SEMAGRIC e APAE realizam ação de entregas de presentes do II Natal Solidário para alunos Twitter Facebook instagram pinterest