JUSTIÇA ELEITORAL Eleitor tem 60 dias para justificar ausência em votação Publicada em 01/12/2020 às 08:30 O eleitor que não compareceu às eleições realizadas no último domingo (30) tem até 60 dias para justificar a ausência na Justiça Eleitoral. A justificativa deverá conter a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. A requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser preenchido aqui . O requerimento pode ser enviado pelos correios ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Veja a relação das zonas eleitorais. O eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno) e até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno). O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito. Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. Fonte: Agência Brasil Leia Também Eleitor tem 60 dias para justificar ausência em votação Bolsonaro visita hoje obras da segunda ponte entre Brasil e Paraguai Dezembro terá fenômeno astronômico que não ocorre desde a Idade Média Coronavírus em Rondônia: 80.538 casos confirmados, 1.561 óbitos e 70.696 pacientes curados Confira a previsão do tempo para esta terça-feira em Rondônia Twitter Facebook instagram pinterest