PRIMEIRO GRAU Ex-prefeito e ex-assessor de Comunicação são condenados pela Justiça de Rondônia por improbidade administrativa Publicada em 23/12/2020 às 09:35 Porto Velho, RO – O juiz de Direito Marcus Vinicius dos Santos Oliveira, da 3ª Vara Cível de Ariquemes, condenou o ex-prefeito de Cujubim Fabio Patrício Neto e o então assessor de Comunicação da prefeitura daquele município, o ex-servidor Jeferson de Oliveira Ferreira, ambos pela prática de improbidade administrativa. As sanções impostas pelo Juízo são: I) A FABIO PATRÍCIO NETO: a) perda da função pública que eventualmente estiver exercendo; b) multa de 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, a ser apurada em liquidação de sentença; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos. II) A JEFERSON DE OLIVEIRA FERREIRA: a) perda da função pública que eventualmente estiver exercendo; b) multa de 12 (doze) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, a ser apurada em liquidação de sentença; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos. Cabe recurso. Ex-prefeito Fabio Patrício Neto foi sentenciado por improbidade / Divulgação O caso de acordo com o Ministério Público (MP/RO) Segundo consta da inicial, chegou ao conhecimento do Ministério Público, por meio de representação escrita e apócrifa, que o requerido FABIO PATRÍCIO NETO estaria utilizando excessivamente a marca/slogan de governo/administração por ele adotada em detrimento dos símbolos oficiais do Município de Cujubim/RO, as cores e logomarcas da gestão em mobiliários, imobiliários em detrimento das cores oficiais daquele Ente, com o nítido intento de promoção pessoal. Narrou, o Órgão Ministerial, que para materializar o seu objetivo de autopromoção ilegal, o requerido FABIO, em prévio ajuste com JEFERSON DE OLIVEIRA FERREIRA, promoveu nomeação e contratação desse corréu para o “cargo de assessor de comunicação social”, com o objetivo escuso deste realizar o acompanhamento da gestão do edil e veicular os seus feitos, não apenas na mídia oficial do Município de Cujubim (page www.cujubim.ro.gov.br), mas principalmente em seu site particular www.rondoniareal.com.br (site, tabloide e YOUTUBE). Asseverou o Parquet, que desde referida contratação, veiculou-se uma série de matérias jornalísticas, sistemática e ostensivamente, no sítio eletrônico oficial do Município, na rede mundial de computadores, além das redes sociais (youtube), tabloides distribuídos “gratuitamente” na Feira do Produtor, nas fotografias e publicações referentes aos eventos públicos, obras e serviços da municipalidade, contendo a logomarca/slogan adotada exclusivamente naquela administração: “PREFEITURA DE CUJUBIM, UM NOVO TEMPO”. Pontuou que as diversas matérias veiculadas, assim como dos impressos obtidos e juntados aos autos, além de contar a logomarca e slogan da administração do primeiro requerido, associam não apenas o nome, mas também a imagem de FÁBIO PATRÍCIO NETO durante sua gestão (2014/2016), em nítido desrespeito a vedação constitucional. Concluiu que as condutas do réu caracterizam ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito, pelo uso em proveito próprio de verbas integrantes do acervo patrimonial da Prefeitura CONFIRA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Presa na Operação Reciclagem e agora solta, prefeita de Cacoal diz que dinheiro recebido nas imagens era ‘‘doação espontânea para projeto político’’ Deputado Luizinho Goebel beneficia 1100 produtores rurais com calcário em Vilhena Prefeita de Chupinguaia agradece emenda de senador para construção de parque ecológico Deputada Cássia Muleta parabeniza Rondônia nos seus 39 anos de instalação Cacaulândia recebe R$ 100 mil de emenda de deputado estadual para recuperação de estradas Twitter Facebook instagram pinterest