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JARU

Justiça declara inconstitucional lei municipal que trata de insalubridade e determina sua revogação

Publicada em 14/12/2020 às 09:50

Demandas judiciais vencidas por alguns servidores públicos municipais que cobram do município a diferença entre o valor pago de adicional de insalubridade e o valor pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, remete a revogação dos artigos 57, 58 e 59 da Lei n. 2.228/ GP/2017.

Atualmente o município utiliza o salário mínimo como base de cálculo de adicional de insalubridade.

O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a matéria julgou sob a relatoria da Ministra Cármen Lúcia, pela inconstitucionalidade deste indexador e definiu que o cálculo deve ser sobre o salário base do servidor.

Decisões da justiça de Jaru, tem seguido este entendimento, como caso de uma zeladora que ajuizou uma ação de cobrança e obteve no fim da última semana decisão favorável, o município foi condenado a pagar a servidora a diferença (R$ 7.000,00) de janeiro 2018 a junho de 2020.

A justiça também determinou que o Município edite a Lei definindo novo indexador sobre o vencimento básico dos servidores.

Fonte: Jaru On-Line

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